O despacho de aprovado no protocolo só deverá ser encaminhado após a tramitação do RRT.
Na aprovação do RRT, coloque “D XX Aprovado”.
Após a tramitação, reabra o protocolo, encaminhe o despacho de aprovação e arquive o protocolo.
Insira a informação de “Despacho encaminhado no protocolo” na planilha de tramitação, para encerramento.
Todas as notificações deverão ser encaminhadas no protocolo, pois na página do RRT o profissional não recebe notificação por e-mail.
2) Portaria de nomeação ou designação de cargo ou função: Serve para comprovação de atividade de Cargo e Função. Se não for sócio e não tiver carga horária especificada, deverá solicitar outro documento comprobatório, como a ficha de registro. Para coordenador de curso, não é necessário comprovar carga horária.
4) Publicação técnica: Deve constar o nome do profissional e caracterização da atividade. Solicitar link para verificação (se for publicação virtual).
5) Correspondências trocadas entre as partes contratantes, inclusive por meio eletrônico: E-mail ou demais correspondências devem possibilitar a identificação do nome do profissional (ou apelido identificável) e da atividade registrada no RRT.
6) Declaração de testemunhas e/ou Diário de obra: Deve possibilitar a identificação do nome do profissional (ou apelido identificável) e da atividade registrada.
8) Registros fotográficos: Se for obra, pode tirar foto da placa de obra. Para outras fotos, solicitar outros documentos que comprovem a realização da atividade, como contrato/proposta assinado. Se a atividade foi realizada para o próprio profissional, considerar uma foto que caracterize a atividade.
9) Atestado Técnico: se a contratante for PJ, a solicitação futuramente irá virar CAT-A. Então todos os dados entre RRT e atestado devem estar compatíveis.
10) Proposta Técnica: Aceitar somente proposta assinada
Data de início divergente da ART: Somente aceitar a data de início divergente entre RRT e ART em casos em que o profissional pretenda emitir CAT-A e a data de início estiver divergente no atestado, pois é um dado não retificável.
2) Portaria de nomeação ou designação de cargo ou função: Serve para comprovação de atividade de Cargo e Função. Se não for sócio e não tiver carga horária especificada, deverá solicitar outro documento comprobatório, como a ficha de registro. Para coordenador de curso, não é necessário comprovar carga horária.
4) Publicação técnica: Deve constar o nome do profissional e caracterização da atividade. Solicitar link para verificação (se for publicação virtual).
5) Correspondências trocadas entre as partes contratantes, inclusive por meio eletrônico: E-mail ou demais correspondências devem possibilitar a identificação do nome do profissional (ou apelido identificável) e da atividade registrada no RRT.
6) Declaração de testemunhas e/ou Diário de obra: Deve possibilitar a identificação do nome do profissional (ou apelido identificável) e da atividade registrada.
8) Registros fotográficos: Se for obra, pode tirar foto da placa de obra. Para outras fotos, solicitar outros documentos que comprovem a realização da atividade, como contrato/proposta assinado. Se a atividade foi realizada para o próprio profissional, considerar uma foto que caracterize a atividade.
9) Atestado Técnico: se a contratante for PJ, a solicitação futuramente irá virar CAT-A. Então todos os dados entre RRT e atestado devem estar compatíveis.
10) Proposta Técnica: Aceitar somente proposta assinada
Permissão de retificação: Quando um RRT possuir permissão de retificação, o RRT não poderá mais ser baixado. Caso o profissional não queira mais retificar o RRT, deverá ser orientado a encaminhar um e-mail solicitando a remoção da permissão de retificação e posterior baixa do RRT, informando também a data de término da atividade.
RRT de Cargo e Função: Verificar se o RRT está vinculado na responsabilidade técnica da empresa. Se estiver, solicitar o documento de comprovação de encerramento de vínculo e encaminhar para a análise de PJ.
Protocolo de Remoção de Baixa: Por se tratar de uma reversão de baixa, o protocolo será analisado por quem realiza a análise de baixa. A permissão de retificação não se aplica a este caso. Caso no protocolo de “Remoção de baixa” o profissional demonstre a necessidade de retificar o RRT, deverá alterar o status do protocolo para “Permissão de Retificação de RRT baixado” e deixar o protocolo aberto para posterior análise da supervisão.
RRT em substituição: Deve estar devidamente registrado.
Sempre verificar se a atividade foi em “campo” ou não. Se foi em campo, deverá considerar o endereço da obra. Se tiver dúvidas, falar com a supervisão.
Atividades urbanas:
Utilizar o endereço do município/prefeitura ou da área de interferência (setor, lote, área, bairro, etc) exemplos: lixeira, pavimentação, estacionamentos rotativos, lombadas, etc.
Atividade de Planejamento Urbano:
Endereço da prefeitura ou do município (Área Município X)
Caracterização do Endereço:
Deve ser fácil para um fiscal chegar ao local. Pode constar no logradouro o nome de escola, UBS, museu, parque, estação, praça, etc.
Data de início divergente:
Em caso de RRT de execução, só pode aceitar se for antes do início da atividade. Para as demais atividades, pode ser antes do início da atividade ou até 30 dias depois do início, desde que seja antes da data de término.
RRT Extemporâneo:
Sempre que o RRT da CAT-A for extemporâneo e for fazer uma notificação, entre em contato primeiro com quem analisou o Extemporâneo, para esclarecimentos. Não notifique o profissional antes disso.
Período de Paralização:
Caso haja no atestado informações sobre período de paralização e o profissional informou no RRT a quantidade/unidade em dias, considerar o período total, sem descontar a paralização, pois o profissional permaneceu responsável neste período.
RRT com empresa contratada:
Caso tenha empresa contratada no RRT, mas esta não conste em atestado, é preciso solicitar algum documento que comprove a contratação da empresa para este serviço, podendo ser um contrato, declaração ou qualquer outro documento que comprove o vínculo.
CNPJ de matriz e filial:
No caso de divergência de CNPJ raíz e CNPJ de filiais entre RRT e atestado, considerar como subcontratação – comprovar que a contratante tem ciência da participação do CNPJ constante no RRT.
Funcionário/Servidor Público: Pode ter o valor zerado no RRT, desde que apresente a portaria de nomeação. O período do RRT deve estar dentro do período de vigência da portaria. Se já está escrito no atestado que o profissional ocupa um cargo/função pública naquele órgão, não é necessário apresentar a portaria de nomeação para comprovação, pois o atestado já atesta isso.
Valor zerado: Além de funcionário público, pode ocorrer se o profissional apresentar uma declaração de doação emitida pelo contratante (no atestado ou declaração a parte)
Manutenção:
Aprovação: Encaminhar despacho específico de aprovação de Cargo e Função
Tramitação: Incluir nota na CAT-A, de que está sendo acervada somente a atividade de CF.
Quantidade: A carga horária não precisa constar em atestado, mas a quantidade precisa ser em carga horária possível.
Troca de atestado em CAT-A já aprovada:
Documentos desconsiderados ou em duplicidade: Excluir os arquivos que serão desconsiderados na aprovação e manter apenas aqueles que deverão ser registrados.
Arquivos: O tamanho máximo do arquivo é de 10mb
Encaminhamento à CEP:
O despacho somente poderá ser encaminhado após confirmação da supervisão de que o documento está apto à ser encaminhado. Após confirmação, deverá fazer a primeira aprovação do RDA, incluir na planilha de atividades como aprovado e também incluir na planilha de tramitação de RDA.
RRTs elaborados ou elaborados pendentes:
Não precisa baixar, porque não estão registrados, então não podem ser baixados. No caso de ter um Retificador elaborado pendente, aí sim, devemos solicitar que conclua o registro do RRT e efetue a baixa, porque a atividade já tinha sido registrada no RRT inicial
Anuidades:
Encaminhar protocolo ao INAD quando, na cobrança das anuidades, identificarmos erro no sistema:
Acordo OAPT:
É obrigatório ter o registro ativo para a solicitação do registro em Portugal, mas não é obrigatório manter o registro ativo, após o registro lá, podendo efetuar a interrupção de registro profissional no CAU. Se identificar registro de arquitetos através do acordo OAPT, informar a Velta ou Mariana.
Anuidades:
Encaminhar protocolo ao INAD quando, na cobrança das anuidades, identificarmos erro no sistema:
Análise do diploma:
quando o profissional não tinha encaminhado diploma antes, era provisório interrompido. O ensino faz análise do diploma, mas nós fazemos a reativação.
Inserção de dados:
quando o profissional encaminhou o diploma, mas os dados de título estão incompletos. O ensino faz as correções e nós fazemos a reativação.
Registro provisório:
Quando for suspenso, a reativação é feita pelo ensino. Quando for interrompido, nós que fazemos.
Encaminhar o despacho de cancelamento de registro, informando as condições do cancelamento, dando o prazo de 10 dias para atendimento ou manifestações. (despacho revisado)
Solicitação:
Assuntos que não são do setor:
Então, sempre que possível, complementar com informações de forma assertiva do que falta ou do que está errado, para que a empresa/profissional entenda o que precisa fazer.
Exemplos:
A data está incorreta > Corrigir a data X para a data Y; Corrigir a data X para uma data a partir de tal dia; etc.
O valor está incorreto: Corrigir o valor Y para o valor X; Corrigir o valor Y para um valor entre A e B; etc.
O documento está incorreto: Indicar qual documento está com problema e solicitar o reenvio, encaminhando o despacho padrão de erro no arquivo, onde orienta a não nomear arquivos com o mesmo nome ou com caracteres especiais.