Conforme SEI_0290418 (manifestação jurídica), o documento pode ser aceito.
Neste caso, anexar à solicitação de registro o documento retirado da JUCESP com os termos “SEM VALOR DE CERTIDÃO” como complemento.
Salário mínimo profissional:
CEP-CAUSP aprova a utilização do salário mínimo congelado de 2022 como base de cálculo, através da Deliberação Nº 99/2024 – CEP – CAU/SP, onde se manifesta à favor da manifestação jurídica.
CTPS:
Não solicitar apresentação de documento complementar de identificação da Pessoa Física (mencionado no rodapé da CTPS), pois já temos acesso aos dados pelo registro no SICCAU
Contrato de Prestação de Serviços:
Não permitir, em caso de responsabilidades específicas – ex: responsabilidade somente por projeto; responsabilidade somente por obra x (exceto SPE), podendo aceitar uma responsabilidade técnica genérica pelas atividades técnicas de arquitetura. Se o profissional já declarou na descrição do RRT de Cargo e Função que é responsável técnico pela empresa, pode desconsiderar o objeto do contrato.
Carga Horária: Se constar no contrato de prestação de serviços o valor remunerado por hora, deve constar a carga horária para verificação do atendimento ao piso salarial. Se atender, pode aprovar.
Data de início da Resp. Técnica no Registro de Empresa:
Foi verificado que alguns CAU/UF informam a data de início da Resp. Técnica igual à data de efetivação do registro. Será realizado teste durante a semana para verificar se é possível realizar a inclusão utilizando este critério. (verificar)
Desenho técnico ou Incorporação no objeto social e CNAE:
Solicitar a alteração do objeto social para alguma atividade de Arquitetura e Urbanismo, como projeto arquitetônico e/ou obra (atividades da Resolução 21).
Em relação ao CNAE, como não tem outro para referência da atividade, pode aceitar (em revisão pela CEP).
Empresa MEI de montagem de stand:
Não precisa registrar no CAU ,a empresa pode contratar Arquiteto e Urbanista autônomo, exceto se a fiscalização identificar que deve ser registrada, nesse caso, deve desenquadrar o MEI
Responsável legal:
Incluir o responsável legal conforme consta no site da Receita Federal
Empresa que desenquadrou o MEI:
Pode aceitar a certidão simplificada, não sendo necessária a apresentação do CCMEI. Somente para casos de empresas desenquadradas do MEI que não tem capital social declarado.
Objeto social ou objeto do contrato de prestação de serviços com atividades de arquitetura implícitas:
Quando estiver implícito que o objeto é de Arquitetura e Urbanismo ou não, analistas III ou supervisores irão efetuar a análise se deve solicitar alteração ou se pode aceitar.
Arquiteto que é sócio com poder de gestão com registro interrompido. Não há arquiteto no quadro permanente e há sócio arquiteto, mas sem poderes de gestão:
A empresa somente poderá utilizar os termos de Arquitetura e Urbanismo ou similares no nome se:
a) O arquiteto sócio com poder de gestão reativar o registro
b) O sócio obter poder de gestão;
c) Empresa contratar um arquiteto no quadro permanente da empresa.
Caso contrário, deverá remover os termos de Arquitetura e Urbanismo da razão social da empresa.
Empresa de arquitetura sem arquiteto no quadro societário:
Necessária a contratação de um arquiteto CLT. No caso em que há contrato de experiência, pode registrar a empresa e informar via despacho que deve haver sempre um arquiteto registrado na empresa e, caso não haja continuidade após o período de experiência, deverá contratar um novo profissional e efetuar a troca de responsável técnico no SICCAU.
Empresas ativas com atividades compartilhadas:
Conforme SEI 0294794 (Manifestação Jurídica), não é responsabilidade do Conselho exigir documentos ou informações a respeito de registro em outros conselhos profissionais para procedimentos internos, como o encerramento ou a baixa de registros de empresas.
Data da baixa:
A data a ser considerada é a data de solicitação, conforme Deliberação 27/2019 CEP – CAU/BR
CNPJ extinto:
Conforme Deliberação 27/2019 CEP – CAU/BR, a data a ser considerada é a data de baixa na Receita Federal.
Leigo PJ com auto/notificação ativa:
Conforme reunião de equipe com a partifipação do Romário (Fiscalização) no dia 31/07/2024, não há necessidade de verificar Notificação/ Auto Ativo (Leigo PJ) existente para fins de baixa ou interrupção do registro da empresa, pois os processos dos Leigos correm independentes da empresa após o registro.
Caso algum processo seja identificado na aba Notificação/ Auto Ativo no Registro da empresa, passar para o Rodrigo analisar, pois ele possui acesso ao conteúdo da notificação/ auto.
RRTs Elaborados ou RRTs Elaborados Pendentes:
Pode desconsiderar, porque não estão registrados, então não podem ser baixados. No caso de ter um Retificador elaborado pendente, devemos solicitar que conclua o registro do RRT e efetue a baixa, porque a atividade já tinha sido registrada no RRT inicial.
Baixa por falta de RT:
Para baixa de empresa por falta de responsável técnico, o responsável deverá apresentar documento que comprove a sua desvinculação com a empresa.
Se o sócio for responsável técnico e permanecer na empresa, deverá apresentar certidão de registro no CREA para baixa da empresa.
Caso contrário, a empresa deverá solicitar a interrupção.
Se o sócio permanece na empresa, independente se é o único RT da empresa: orientar a interrupção ou apresentar a certidão de registro ativo em outro conselho para realizar a baixa do registro. Para realizar a baixa do sócio que permanece na empresa, solicitar declaração de baixa de responsabilidade com certificação digital ou com reconhecimento de firma da empresa ou do sócio administrador.
RRTs Elaborados ou RRTs Elaborados Pendentes:
Pode desconsiderar, porque não estão registrados, então não podem ser baixados. No caso de ter um Retificador elaborado pendente, devemos solicitar que conclua o registro do RRT e efetue a baixa, porque a atividade já tinha sido registrada no RRT inicial.
Documentos de desvinculação:
Termo/comunicação entre as partes, distrato e os meios que forem previstos no contrato. É necessário obter a ciência da empresa e do RT.
Baixa de RRTs do RT:
Para poder dar a baixa do RT, pode efetuar a baixa dos RRTs. Neste caso, informar para quem está analisando a baixa (pode informar no chat da COTEP), para que os RRTs sejam incluídos na planilha de análise e contabilização no relatório.
Atividades que são obrigatórias para o RT:
Toda atividade que consta nas Resoluções 21 e 51 e Lei nº 12.378/2010
Baixa de responsabilidade técnica de sócio que permanece na empresa:
Para realizar a baixa do sócio que permanece na empresa, solicitar declaração de baixa de responsabilidade com certificação digital ou com reconhecimento de firma da empresa ou do sócio administrador.
Baixa de Empresa com um único Responsável Técnico:
Enviar comunicado dando 10 dias para indicar novo RT ou solicitar baixa/registro da PJ. Após o prazo, baixar o RT. (O comunicado pode ser enviado mesmo se houver pendências para a baixa da empresa)
Cargo com nome vago (como assessor):
Solicitar ao RT a descrição das atividades do cargo, para identificar se é de atribuição do arquiteto e urbanista.
RT é procurador ou administrador:
É necessário algum documento que comprove sua atuação como responsável técnico. Sendo procurador, ele somente será RT se o procurado for arquiteto e somente em sua ausência, o ideal seria que o procurado fosse o RT.
Ficha de registro:
Há o entendimento que o RRT emitido pelo profissional já caracteriza a ciência da ficha de registro, pois os dados devem ser compatibilizados e há a assinatura digital do RRT, pelo profissional. Portanto, não precisa de certificação digital ou assinatura do profissional.
RT é arquiteto e engenheiro e seu cargo está como engenheiro:
Não pode registrar no CAU. Somente poderá ser registrado se seu cargo for de arquiteto e urbanista.
Contrato com atividades específicas:
Quando há atividade específica no contrato, por exemplo, responsável apenas por projeto, não pode ser registrado como responsável técnico. Exigir que conste que o profissional é responsável técnico pela empresa – o objeto deve demonstrar claramente que se trata de responsabilidade técnica.
Despacho de aprovação de inclusão de RT:
Vincular o profissional no protocolo. No despacho, descrever o que é a responsabilidade técnica, para ciência de ambos.
Encaminhar o despacho de cancelamento de registro, informando as condições do cancelamento, dando o prazo de 10 dias para atendimento ou manifestações. (despacho revisado)
Responsável Técnico(a) sem RRT vinculado:
1. Linha sem RRT: Verificar no comprovante de vínculo apresentado se o(a) profissional deixou de ser responsável técnico em algum momento na empresa.
a) Não há lacunas: Deixar a data de término da linha de RT sem RRT em branco
b) Há lacunas: Incluir a data de término quando o(a) profissional deixou de ser responsável técnico na linha de RT sem RRT.
2. Inclusão de nova linha de RT: Fazer a inclusão da nova linha de RT, com a data de início correspondente ao RRT de Cargo e Função apresentado. Se a data de início for a mesma do início da RT (RRT Derivado ou Extemporâneo), não precisa incluir nova linha de RT e utiliza a linha que estava sem RRT.
Obrigatoriedade da Certificação Digital
Se a empresa apresentar o documento físico original, a certificação é dispensada, conforme Deliberação Nº 60/2015 – CEP-CAU/BR. Nesse caso, o documento deve ser digitalizado e anexado no processo por nós. Caso contrário, a certificação é obrigatória.
Alteração contratual:
Somente a alteração contratual mais recente deve ser certificada.
Assinatura indeterminada:
Se a assinatura aparecer como “indeterminada”, verifica se a data de vencimento é posterior à data de assinatura. Se estiver, pode aceitar o documento (conforme análise jurídica).
Certidão de Inteiro Teor:
Solicitar a certidão de inteiro teor com a certificação digital válida, exceto para os casos de certidão do cartório, nesse caso, o procedimento permanece como está.
Certidão de Inteiro Teor – Certificação Inválida: Caso pegue uma certidão com certificação inválida, encaminhar o despacho específico criado (novo), que orienta como salvar o arquivo.
Documento “sem valor de certidão” mas com todos os dados e data de registro:
Aceitamos, desde que a empresa efetue a certificação digital.
Requerimento de empresário:
Não aceitamos, encaminhar despacho de minuta.
Obrigatoriedade da Certificação Digital
Não podemos negar o que foi aceito entre as partes. Podemos aceitar reconhecimento de firma ou as demais formas previstas no Onedrive.
Atualização cadastral (não obrigatória):
Não é obrigatório apresentar o documento certificado digitalmente, desde que apresente o documento com selo da JUCESP ou Cartório.
Inclusão de RT:
CPS: Apresentar contrato com certificação digital ou com firma reconhecida
CTPS: Se for a CTPS física, precisa de certificação digital; se for CTPS digital, basta ter a validação da SERPRO. Não solicitar apresentação de documento complementar de identificação da Pessoa Física (mencionado no rodapé da CTPS), pois já temos acesso aos dados pelo registro no SICCAU
Ficha de empregado: Não precisa de certificação digital
Sócio: Apresentação da alteração do contrato social com selo de registro da JUCESP ou Cartório, encaminhado por protocolo (atestado ciência da empresa), não sendo obrigatória a certificação digital
Baixa de RT:
CTPS: Apresentação da CTPS digital baixada com a validação do SERPRO ou termo de homologação certificado digitalmente
Sócio: Apresentação da alteração do contrato social com selo de registro da JUCESP ou Cartório, encaminhado por protocolo (atestado ciência da empresa), não sendo obrigatória a certificação digital
CPS: Apresentar distrato com certificação digital ou com firma reconhecida
Contrato Social “sem valor de certidão” em protocolos: Desde que tenha a data de registro, podemos aceitar sem certificação. O acesso ao SICCAU, pela empresa, com login e senha “garante” sua responsabilidade e autenticidade pelo documento
Data de término divergente na baixa:
Efetuar a correção da data, abrir um protocolo e informar o profissional da alteração.
Endereço:
O endereço deve ser igual ao CNPJ, que consta no site da Receita, inclusive o complemento.
Complemento do endereço:
a) RRT com mais informações que Cartão CNPJ: Aceitar e orientar a empresa a atualizar os dados da empresa na Jucesp ou Cartório;
b) Cartão CNPJ com mais informações que no RRT: Solicitar a correção do complemento de endereço, devendo ser igual ao Cartão CNPJ.
c) Exceção: Desconsiderar quando o complemento é vago, como “casa”, se for “casa 01”, aí já considera.
Tipologia:
Se somente este dado não está como “não se aplica”, mas os demais dados estão corretos, pode desconsiderar.
Então, sempre que possível, complementar com informações de forma assertiva do que falta ou do que está errado, para que a empresa/profissional entenda o que precisa fazer.
Exemplos:
A data está incorreta > Corrigir a data X para a data Y; Corrigir a data X para uma data a partir de tal dia; etc.
O valor está incorreto: Corrigir o valor Y para o valor X; Corrigir o valor Y para um valor entre A e B; etc.
O documento está incorreto: Indicar qual documento está com problema e solicitar o reenvio, encaminhando o despacho padrão de erro no arquivo, onde orienta a não nomear arquivos com o mesmo nome ou com caracteres especiais.
Baixa de RT com RRTs pendentes: Caso a empresa informe que solicitou a baixa ao profissional, mas ele se recusou ou não fez:
Solicitação: