PADRONIZAÇÕES - PESSOA FÍSICA

APROVAÇÃO DE RRT

O despacho de aprovado no protocolo só deverá ser encaminhado após a tramitação do RRT.

Na aprovação do RRT, coloque “D XX Aprovado”

Após a tramitação, reabra o protocolo, encaminhe o despacho de aprovação e arquive o protocolo. 

Insira a informação de “Despacho encaminhado no protocolo” na planilha de tramitação, para encerramento.

RRT EQUIPE

Dados: Todos os RRTs indicados na equipe terão os mesmos dados do RRT principal.
 
Retificação: Quando o principal retificar o RRT, os demais receberão um aviso na página inicial do SICCAU, para autorizar a retificação de seus RRTs, de acordo com a retificação do principal.
 
Análise: Na análise do RRT de equipe, se o principal estiver registrado, poderá fazer a aprovação automática dos demais RRTs indicados.
Caso o RRT principal não tenha sido registrado, deverá solicitar o documento comprobatório de realização da atividade.

DESPACHOS - RRT

Todas as notificações deverão ser encaminhadas no protocolo, pois na página do RRT o profissional não recebe notificação por e-mail.

RRT DE CARGO E/OU FUNÇÃO

Valor de contrato: o valor do RRT deverá atender o salário mínimo vigente na data de início do RRT.
No caso de não atendimento ao salário mínimo na época, o valor do RRT deverá ser o salário mínimo atual, caso a atividade tenha continuidade, não sendo necessário comprovar o recebimento deste salário.
No caso de encerramento da atividade anterior ao registro do RRT, desconsiderar o valor.
 
Funcionários Públicos e Coordenador de curso: desconsiderar valor.
 
Sócio da empresa: desconsiderar o valor de contrato e a data de início deve ser igual ou posterior à data de carimbo ou arquivamento da JUCESP, ou do carimbo do cartório.
 
Data de início: é auto declaratória pelo profissional. Caso a data seja divergente do contrato, da data do carimbo ou arquivamento da JUCESP, deve encaminhar um despacho ao profissional solicitando que confirme se a data de início está correta, pois, conforme Resolução Nº 91, este dado não poderá ser retificado após registro do RRT. No caso de contrato de prestação de serviços, o período do RRT deve estar igual ao contrato.
 
Data de término: Se for funcionário da empresa ainda, deixar em branco. Assim como o sócio. No caso de contrato de prestação de serviços ou funcionário que já saiu da empresa, a data deve ser preenchida.
 
Quantidade: Somente aceitar em horas por semana ou horas por dia. Se não for sócio e não constar a carga horária no contrato, deverá solicitar a ficha de registro ou outro documento que comprove esta carga horária. No caso do sócio, pode ser horas por semana, horas por dia ou horas por mês.
 
RRT Retificador: Quando o RRT de Cargo e Função for retificado, a data de início deve ser a mesma do RRT Inicial.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

1) Comprovante fornecido por contratante ou autoridade competente; Contrato de prestação de serviço; Certificado; Documentos internos de empresa ou órgão público:
  1. Se no documento só há as informações da empresa contratada, sem o nome do profissional: se não há empresa contratada registrada no RRT, solicitar algum documento que vincule o profissional à empresa. Se tiver empresa contratada registrada no RRT ou responsabilidade técnica pela empresa na página do profissional, pode considerar como comprovação.
  2. Caso não tenha o nome do profissional ou da empresa contratada no documento: solicitar outro documento que comprove sua participação.
  3. Assinatura dos documentos: O documento deverá ter ao menos a assinatura/rubrica/visto de uma das partes.

2) Portaria de nomeação ou designação de cargo ou função: Serve para comprovação de atividade de Cargo e Função. Se não for sócio e não tiver carga horária especificada, deverá solicitar outro documento comprobatório, como a ficha de registro. Para coordenador de curso, não é necessário comprovar carga horária.

3) Ordem de serviço ou de execução:
  1. Se no documento só há as informações da empresa contratada, sem o nome do profissional: se não há empresa contratada registrada no RRT, solicitar algum documento que vincule o profissional à empresa. Se tiver empresa contratada registrada no RRT ou responsabilidade técnica pela empresa na página do profissional, pode considerar como comprovação.
  2. Caso não tenha o nome do profissional ou da empresa contratada no documento: solicitar outro documento que comprove sua participação.
  3. Data de início: Se a data do RRT estiver divergente da data da ordem de serviço, solicitar confirmação ao profissional.

4) Publicação técnica: Deve constar o nome do profissional e caracterização da atividade. Solicitar link para verificação (se for publicação virtual).

5) Correspondências trocadas entre as partes contratantes, inclusive por meio eletrônico: E-mail ou demais correspondências devem possibilitar a identificação do nome do profissional (ou apelido identificável) e da atividade registrada no RRT.

6) Declaração de testemunhas e/ou Diário de obra: Deve possibilitar a identificação do nome do profissional (ou apelido identificável) e da atividade registrada.

7) Cópias do projeto ou do produto resultante do serviço: Deve possibilitar a identificação do nome do profissional (ou apelido identificável) no projeto. Se for RRT de execução e não constar um responsável técnico no projeto, deve apresentar outro documento comprobatório.
  • Se no projeto há o nome do profissional como desenhista, solicitar outro documento que comprove sua participação como responsável técnico ou autor de projeto, e não desenhista.
  • No caso de atividade de execução, solicitar que apresente algum outro documento que comprove a realização da obra. Exceto no caso de projetos de prefeitura, onde o profissional já conste como responsável técnico.

8) Registros fotográficos: Se for obra, pode tirar foto da placa de obra. Para outras fotos, solicitar outros documentos que comprovem a realização da atividade, como contrato/proposta assinado. Se a atividade foi realizada para o próprio profissional, considerar uma foto que caracterize a atividade.

9) Atestado Técnico: se a contratante for PJ, a solicitação futuramente irá virar CAT-A. Então todos os dados entre RRT e atestado devem estar compatíveis.

10) Proposta Técnica: Aceitar somente proposta assinada

RRT MÍNIMO

No caso do RRT mínimo com atividades de execução e projeto, se o profissional anexar somente o projeto, já podemos aceitar como documento comprobatório.

RRT EQUIPE

Dados: Todos os RRTs indicados na equipe terão os mesmos dados do RRT principal.
 
Retificação: Quando o principal retificar o RRT, os demais receberão um aviso na página inicial do SICCAU, para autorizar a retificação de seus RRTs, de acordo com a retificação do principal.
 
Análise: Na análise do RRT de equipe, se o principal estiver registrado, poderá fazer a aprovação automática dos demais RRTs indicados.
Caso o RRT principal não tenha sido registrado, deverá solicitar o documento comprobatório de realização da atividade.

RRT RETIFICADOR

Análise: Quando o RRT for retificador, não é necessária a análise e documento comprobatório. A análise pode ser feita entre RRT anterior e RRT Retificador atual, basta verificar se a atividade se trata do mesmo contrato, se sim, aprovar o RRT.
 
Atestado: Caso seja anexado um atestado, anexar como se fosse CAT-A.

RRT COM EMPRESA CONTRATADA

Quando há RRT com o campo “empresa contratada” preenchido, verificar se o período das atividades (datas de início e término) está dentro do período de registro ativo da empresa.

DATA DE INÍCIO

Data de início divergente da ART: Somente aceitar a data de início divergente entre RRT e ART em casos em que o profissional pretenda emitir CAT-A e a data de início estiver divergente no atestado, pois é um dado não retificável.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

1) Comprovante fornecido por contratante ou autoridade competente; Contrato de prestação de serviço; Certificado; Documentos internos de empresa ou órgão público:
  1. Se no documento só há as informações da empresa contratada, sem o nome do profissional: se não há empresa contratada registrada no RRT, solicitar algum documento que vincule o profissional à empresa. Se tiver empresa contratada registrada no RRT ou responsabilidade técnica pela empresa na página do profissional, pode considerar como comprovação.
  2. Caso não tenha o nome do profissional ou da empresa contratada no documento: solicitar outro documento que comprove sua participação.
  3. Assinatura dos documentos: O documento deverá ter ao menos a assinatura/rubrica/visto de uma das partes.

 

2) Portaria de nomeação ou designação de cargo ou função: Serve para comprovação de atividade de Cargo e Função. Se não for sócio e não tiver carga horária especificada, deverá solicitar outro documento comprobatório, como a ficha de registro. Para coordenador de curso, não é necessário comprovar carga horária.

 

3) Ordem de serviço ou de execução:
  1. Se no documento só há as informações da empresa contratada, sem o nome do profissional: se não há empresa contratada registrada no RRT, solicitar algum documento que vincule o profissional à empresa. Se tiver empresa contratada registrada no RRT ou responsabilidade técnica pela empresa na página do profissional, pode considerar como comprovação.
  2. Caso não tenha o nome do profissional ou da empresa contratada no documento: solicitar outro documento que comprove sua participação.
  3. Data de início: Se a data do RRT estiver divergente da data da ordem de serviço, solicitar confirmação ao profissional.

 

4) Publicação técnica: Deve constar o nome do profissional e caracterização da atividade. Solicitar link para verificação (se for publicação virtual).

 

5) Correspondências trocadas entre as partes contratantes, inclusive por meio eletrônico: E-mail ou demais correspondências devem possibilitar a identificação do nome do profissional (ou apelido identificável) e da atividade registrada no RRT.

 

6) Declaração de testemunhas e/ou Diário de obra: Deve possibilitar a identificação do nome do profissional (ou apelido identificável) e da atividade registrada.

 

7) Cópias do projeto ou do produto resultante do serviço: Deve possibilitar a identificação do nome do profissional (ou apelido identificável) no projeto. Se for RRT de execução e não constar um responsável técnico no projeto, deve apresentar outro documento comprobatório.
  • Se no projeto há o nome do profissional como desenhista, solicitar outro documento que comprove sua participação como responsável técnico ou autor de projeto, e não desenhista.
  • No caso de atividade de execução, solicitar que apresente algum outro documento que comprove a realização da obra. Exceto no caso de projetos de prefeitura, onde o profissional já conste como responsável técnico.

8) Registros fotográficos: Se for obra, pode tirar foto da placa de obra. Para outras fotos, solicitar outros documentos que comprovem a realização da atividade, como contrato/proposta assinado. Se a atividade foi realizada para o próprio profissional, considerar uma foto que caracterize a atividade.

 

9) Atestado Técnico: se a contratante for PJ, a solicitação futuramente irá virar CAT-A. Então todos os dados entre RRT e atestado devem estar compatíveis.

 

10) Proposta Técnica: Aceitar somente proposta assinada

AUDITORIA DE RRT - MÚLTIPLO MENSAL

Se tiver mais de 1 OS, conferir se há mais de 1 endereço cadastrado. Se não tiver, solicitar que o profissional registre todos os endereços das OS.
Exigir que na descrição do RRT contenha os números das OS realizadas do documento comprobatório.

INDEFERIMENTO (RRTS NÃO REGISTRADOS)

Casos de aprovação:
Indeferimento para interrupção de registro;
Profissional informa que não realizou a atividade e não há documento comprobatório no RRT que prove o contrário;
Profissional informa que elaborou outro RRT em substituição. Neste caso, deverá informar o número do RRT.
 
Se o profissional solicitar o indeferimento sem justificativa, esta deverá ser solicitada.

BAIXA DE RRT

 

Permissão de retificação: Quando um RRT possuir permissão de retificação, o RRT não poderá mais ser baixado. Caso o profissional não queira mais retificar o RRT, deverá ser orientado a encaminhar um e-mail solicitando a remoção da permissão de retificação e posterior baixa do RRT, informando também a data de término da atividade.

 

RRT de Cargo e Função: Verificar se o RRT está vinculado na responsabilidade técnica da empresa. Se estiver, solicitar o documento de comprovação de encerramento de vínculo e encaminhar para a análise de PJ.

 

 

Protocolo de Remoção de Baixa: Por se tratar de uma reversão de baixa, o protocolo será analisado por quem realiza a análise de baixa. A permissão de retificação não se aplica a este caso. Caso no protocolo de “Remoção de baixa” o profissional demonstre a necessidade de retificar o RRT, deverá alterar o status do protocolo para “Permissão de Retificação de RRT baixado” e deixar o protocolo aberto para posterior análise da supervisão.

CANCELAMENTO DE RRT

Planilha de atividades: O município do endereço do RRT deve ser informado na coluna “observação” da planilha de atividades.
 
Declaração de cancelamento: deve ser anexada na página do RRT (caso não haja protocolo). Com os novos despachos, a declaração deverá ser encaminhada pelo profissional somente via protocolo no SICCAU.

NULIDADE DE RRT

RRT em substituição: Deve estar devidamente registrado.

ENDEREÇO DO RRT

Atividades que o endereço pode ser da empresa contratante :
 
  • 3.1. COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
  • 3.2. SUPERVISÃO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO
  • 3.3. DIREÇÃO OU CONDUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO
  • 3.4. GERENCIAMENTO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO

Sempre verificar se a atividade foi em “campo” ou não. Se foi em campo, deverá considerar o endereço da obra. Se tiver dúvidas, falar com a supervisão.

 

Atividades urbanas:

Utilizar o endereço do município/prefeitura ou da área de interferência (setor, lote, área, bairro, etc) exemplos: lixeira, pavimentação, estacionamentos rotativos, lombadas, etc.

 

Atividade de Planejamento Urbano:

Endereço da prefeitura ou do município (Área Município X)

 

Caracterização do Endereço: 

Deve ser fácil para um fiscal chegar ao local. Pode constar no logradouro o nome de escola, UBS, museu, parque, estação, praça, etc.

DADOS DIVERGENTES

Data de início divergente:

Em caso de RRT de execução, só pode aceitar se for antes do início da atividade. Para as demais atividades, pode ser antes do início da atividade ou até 30 dias depois do início, desde que seja antes da data de término.

 

RRT Extemporâneo:

Sempre que o RRT da CAT-A for extemporâneo e for fazer uma notificação, entre em contato primeiro com quem analisou  o Extemporâneo, para esclarecimentos. Não notifique o profissional antes disso.

 

Período de Paralização:

Caso haja no atestado informações sobre período de paralização e o profissional informou no RRT a quantidade/unidade em dias, considerar o período total, sem descontar a paralização, pois o profissional permaneceu responsável neste período.

 

RRT com empresa contratada:

Caso tenha empresa contratada no RRT, mas esta não conste em atestado, é preciso solicitar algum documento que comprove a contratação da empresa para este serviço, podendo ser um contrato, declaração ou qualquer outro documento que comprove o vínculo.

 

CNPJ de matriz e filial: 

No caso de divergência de CNPJ raíz e CNPJ de filiais entre RRT e atestado, considerar como subcontratação – comprovar que a contratante tem ciência da participação do CNPJ constante no RRT.

VALOR DE CONTRATO

Funcionário/Servidor Público: Pode ter o valor zerado no RRT, desde que apresente a portaria de nomeação. O período do RRT deve estar dentro do período de vigência da portaria. Se já está escrito no atestado que o profissional ocupa um cargo/função pública naquele órgão, não é necessário apresentar a portaria de nomeação para comprovação, pois o atestado já atesta isso.

 

Valor zerado: Além de funcionário público, pode ocorrer se o profissional apresentar uma declaração de doação emitida pelo contratante (no atestado ou declaração a parte)

ATIVIDADES DO RRT

Manutenção:

Caso o profissional queira registrar manutenções (pequenos reparos) de um único contratante em diversos endereços, poderá utilizar a atividade de Direção ou Condução de Obra ou Serviço Técnico ou Acompanhamento de Obra ou Serviço Técnico, podendo deixar o endereço da contratante. Apenas para PEQUENOS REPAROS.
Em geral, a atividade de manutenção pode ser registrada como atividade de execução de reforma.
 
SPDA:
Deve registrar no RRT a atividade de Instalações Elétricas Prediais de Baixa Tensão ou Sistemas Prediais de Proteção contra Incêndios e Catástrofes.
 
CAT-A de Cargo e Função:

Aprovação: Encaminhar despacho específico de aprovação de Cargo e Função

Tramitação: Incluir nota na CAT-A, de que está sendo acervada somente a atividade de CF.

Quantidade: A carga horária não precisa constar em atestado, mas a quantidade precisa ser em carga horária possível.

ATESTADO

Troca de atestado em CAT-A já aprovada:

Ao receber a solicitação de troca de atestado ou inclusão de novo documento em CAT-A já aprovada e tramitada, o responsável pela análise de CAT-A deverá efetuar a análise da compatibilização entre RRT e documento.
Essas solicitações devem ser sempre formalizadas por e-mail ou protocolo pelo profissional ou seu assistente. 
No caso de solicitação via Teams, solicitar que o pedido seja formalizado por e-mail pelo profissional.
Após a análise, deverá encaminhar por e-mail à supervisão para segunda análise e inclusão/troca do documento na CAT-A.
 
Endereço e/ou CNPJ não consta no atestado:
Pode aceitar o Cartão de CNPJ como documento comprobatório.
 
Unidade de medida em “ml” no atestado:
Considerar como metro linear, devendo estar no RRT como metro (m). Caso seja uma atividade correspondente a mililítro (ml), aí pode aceitar no RRT a unidade em ml.

DOCUMENTOS DO RDA

Documentos desconsiderados ou em duplicidade: Excluir os arquivos que serão desconsiderados na aprovação e manter apenas aqueles que deverão ser registrados.


Arquivos: O tamanho máximo do arquivo é de 10mb

APROVAÇÃO

Encaminhamento à CEP:

O despacho somente poderá ser encaminhado após confirmação da supervisão de que o documento está apto à ser encaminhado. Após confirmação, deverá fazer a primeira aprovação do RDA, incluir na planilha de atividades como aprovado e também incluir na planilha de tramitação de RDA.

INTERRUPÇÃO DE REGISTRO

RRTs elaborados ou elaborados pendentes: 

Não precisa baixar, porque não estão registrados, então não podem ser baixados. No caso de ter um Retificador elaborado pendente, aí sim, devemos solicitar que conclua o registro do RRT e efetue a baixa, porque a atividade já tinha sido registrada no RRT inicial

 

Anuidades: 

Encaminhar protocolo ao INAD quando, na cobrança das anuidades, identificarmos erro no sistema:

“A anuidade proporcional não fora calculada pelo SICCAU, por gentileza, verificar e efetuar as correções no sistema.”

 

Acordo OAPT:

É obrigatório ter o registro ativo para a solicitação do registro em Portugal, mas não é obrigatório manter o registro ativo, após o registro lá, podendo efetuar a interrupção de registro profissional no CAU. Se identificar registro de arquitetos através do acordo OAPT, informar a Velta ou Mariana.

REATIVAÇÃO

Anuidades:

Encaminhar protocolo ao INAD quando, na cobrança das anuidades, identificarmos erro no sistema:

“A anuidade proporcional não fora calculada pelo SICCAU, por gentileza, verificar e efetuar as correções no sistema.”
 

Análise do diploma: 

quando o profissional não tinha encaminhado diploma antes, era provisório interrompido. O ensino faz análise do diploma, mas nós fazemos a reativação.

 

 

Inserção de dados: 

quando o profissional encaminhou o diploma, mas os dados de título estão incompletos. O ensino faz as correções e nós fazemos a reativação.

 

 

Registro provisório: 

Quando for suspenso, a reativação é feita pelo ensino. Quando for interrompido, nós que fazemos.

CANCELAMENTO DE REGISTRO

Encaminhar o despacho de cancelamento de registro, informando as condições do cancelamento, dando o prazo de 10 dias para atendimento ou manifestações. (despacho revisado)

PLANILHA DE ATIVIDADES

Última coluna: Na última coluna (Data de Pagamento/Retorno), deve ser preenchida da seguinte forma:
a) Análises em que há necessidade de pagamento prévio (RRT Extemporâneo, RRT de atividade no Exterior, RDA): considerar a data em que o profissional efetuou o pagamento. No caso dos RRTs represados, seguir o próximo procedimento (abaixo).
b) Demais casos: considerar a data de solicitação/cadastro do documento/protocolo ou do e-mail, no caso de retorno de análise.
 
Verifique o horário em que a solicitação foi realizada, se for dentro do horário de atendimento (09:00 às 18:00), considere a data de solicitação; se a solicitação foi realizada fora do horário de atendimento, considere a data do próximo dia útil, desconsiderando final de semana, feriados e emendas de feriado.
 
c) RRTs represados: No caso de RRTs represados de primeira análise, deixar a última coluna em branco, para desconsiderar no relatório.
Quando tiver retorno do profissional, considerar a data de retorno na última coluna.

FOLHA DE PONTO

Meses de fechamento da folha: 01/03/06/09/12
Controle as horas excedentes ou faltantes, no mês de fechamento, pois, como não temos justificativas para ter horas extras, estas não podem ser realizadas e as horas faltantes serão descontadas diretamente no salário.
Se possível, regularize o banco de horas em até uma semana antes do fechamento.
Se for necessário sair mais cedo ou entrar mais tarde, acima de 1 hora, informe a supervisão.
 
Horário:
O horário permitido para entrada e saída de expediente é das 08h00 às 19h00, devendo ser realizadas 8h diárias, com 1 hora de almoço, preferencialmente no meio da carga horária diária. Horas extras não são permitidas.

GAD

Solicitação:

A solicitação sempre deverá ser por e-mail à supervisão.
Padrão de solicitação:
Nome do profissional:
Nº de CAU:
Nº do documento:
Descrição: (fazer uma descrição assertiva do caso)

E-MAIL

Assuntos que não são do setor:

Quando verificar que a demanda não se trata do nosso setor (pagamentos, anuidades, registro de empresa, boletos, etc), não responda aos questionamentos.
Se for sobre registro de empresa, encaminhe à supervisão de PJ, para os demais casos, encaminhar ao setor de atendimento.
 
Atendimento: atendimento@causp.gov.br
Supervisão de PJ: empresa@causp.gov.br
 
E-mails que não são de sua responsabilidade:
Quando a análise não for de sua responsabilidade, deixe o e-mail como “não lido” na caixa de entrada.

AUDITORIA DE RRT (EM PARALISAÇÃO)

Como os filtros do SICCAU não estão funcionando corretamente, os dados para realização da auditoria deverão ser retirados do ftp disponibilizado pelo Nick.
Na planilha, o Nick fará a higienização dos dados, mantendo as datas de registro, nome do profissional, número do RRT, modalidade e atividades, além de remover os RRTs que não estiverem baixados, retificados, extemporâneos e derivados.
Cada um deverá retirar os RRTs de seu período de auditoria e fazer a inclusão na planilha de auditoria pessoal, e prosseguir com a análise como já é feita.
Ao invés de considerar a data de cadastro, será considerada a data de registro do RRT.

PLANILHA DE TRAMITAÇÃO

Foi incluída a coluna “data de disponibilização do documento” nas planilhas de tramitação. Devem ser preenchidas da mesma forma que já é preenchida a última coluna da planilha de atividades.

DEMANDAS DA OUVIDORIA

A demanda é recebida pela supervisão, via e-mail.
Quando se tratar de análises realizadas no setor, a supervisão fará o encaminhamento ao e-mail do responsável da análise, se necessário, para verificação do assunto.
Após verificado, devolver o e-mail à supervisão, que fará o posterior encaminhamento à ouvidoria.

PROTOCOLOS

Envio de informação dos despachos de protocolo: Os despachos “padrão” não englobam todos os casos.

Então, sempre que possível, complementar com informações de forma assertiva do que falta ou do que está errado, para que a empresa/profissional entenda o que precisa fazer.

Exemplos:
A data está incorreta > Corrigir a data X para a data Y; Corrigir a data X para uma data a partir de tal dia; etc.

O valor está incorreto: Corrigir o valor Y para o valor X; Corrigir o valor Y para um valor entre A e B; etc.

O documento está incorreto: Indicar qual documento está com problema e solicitar o reenvio, encaminhando o despacho padrão de erro no arquivo, onde orienta a não nomear arquivos com o mesmo nome ou com caracteres especiais.