Elaboração: Amanda P. Figueira — COTEP/DEPJ, CAU/SP. Documento de uso interno; reprodução sem autorização não permitida.
Pular para o conteúdoPadronizações e OrientaçõesPessoa Jurídica
Consulta interna da equipe
Base: Resoluções 21, 28, 38, 48, 91, 150 e 193 · Lei 12.378/2010
Compatibilizado com o manual de procedimentos (06/2026),
o guia interativo de registro e as deliberações citadas
Como ler estas páginas
Cada regra abre ao ser clicada. A etiqueta colorida à esquerda antecipa o tipo de decisão:
- Aceitar Situação regular: pode seguir com o deferimento.
- Não aceitar Situação vedada: indeferir ou exigir correção.
- Conferir Depende do caso: leia a regra antes de decidir.
- Encaminhar Procedimento ou tramitação a executar.
A etiqueta Padronização marca o que vem das padronizações do setor. Siglas sublinhadas mostram o significado ao passar o mouse. A busca no topo procura em todas as abas.
Nenhuma regra encontrada para esse termo. Tente uma palavra do próprio documento, como "inteiro teor", "desenquadrou", "piso salarial" ou "folha de ponto".
Documentos exigidos
Quatro documentos instruem o registro. Cada um tem sua própria seção nesta aba: ato constitutivo, cartão CNPJ, RRT de cargo ou função e comprovante de vínculo do responsável técnico.
Documentos exigidosO que a empresa deve apresentar
- Ato constitutivo, contrato social ou equivalente: requerimento de empresário, estatuto social
- Cartão CNPJ atualizado
- RRT de desempenho de cargo ou função técnica, atividade 3.7
- Comprovante de vínculo do responsável técnico: ato constitutivo, contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho ou portaria de nomeação
Os mesmos quatro documentos são exigidos de novo na atualização cadastral obrigatória e na reativação de registro.
Resolução 28, arts. 5º e 6º30 e 10 diasPrazos de análise
A análise da solicitação de registro leva até 30 dias. Havendo diligência, o prazo de reanálise é de 10 dias.
Guia interativo de registro de empresaAté 10 MBNomeação e tamanho dos arquivos PDF
Orientação que evita a maior parte dos erros de envio, e que vale repetir no despacho.
- Nomes sem caracteres especiais, nada de ?, º, %, &, em letras minúsculas e sem acentuação
- Até 10 MB por arquivo
- O mesmo documento em mais de um campo precisa ser duplicado e renomeado: o sistema recusa nomes idênticos
DesativaçãoDesativação da solicitação de registro
Encerrado o prazo de manifestação definido no despacho, a solicitação deve ser desativada.
Antes de desativar, conferir: se a única pendência do último despacho era a retificação do RRT e o RRT foi retificado como pedido, registre a empresa em vez de desativar a solicitação.
Caso contrário, envie o despacho de desativação por "adicionar observação" e só então clique em "desativar solicitação", nessa ordem.
ReativaçãoReativação da solicitação de registro
A empresa precisa formalizar o pedido de continuação do processo por e-mail.
A ordem é: reativar no SICCAU pelo botão "reativar solicitação"; enviar novo despacho por "adicionar observação", informando a reativação e concedendo novo prazo de manifestação; e responder ao e-mail com a confirmação e o novo prazo, copiando o despacho.
No despachoDespacho de aprovação do registroPadronização
Informar no despacho de aprovação que o registro se refere às atividades previstas na Resolução 21. Se houver atividades referentes a outras profissões, a empresa deverá consultar a necessidade de registro junto aos conselhos respectivos.
Documentos aceitosDocumentos aceitos como ato constitutivo
- Contrato social registrado na JUCESP, inclusive por CIT
- Requerimento de empresário registrado na JUCESP
- Contrato social registrado em cartório
- Estatuto social, para associações, sociedades específicas e afins
- Norma legal da administração pública: constituição, lei orgânica, lei específica ou decreto
- Certificado MEI
- Outros, sem padrão de análise, avaliados caso a caso pela supervisão e pelos analistas de PJ
Em todos, valem os mesmos três pontos: ser a versão mais recente, ter identificação do registro (data, selo, carimbo ou timbre) e ter certificação digital ou certidão que a substitua.
ConferirCláusula indevida
Analisar se há alguma cláusula indevida no contrato social.
Entram aqui, por exemplo, a cláusula que restringe a responsabilidade técnica a atividades específicas e a que declara os serviços como de natureza não intelectual.
AceitarCertidão com tarja "sem valor de certidão"Padronização
Tendo todos os dados e a data de registro, aceitar, desde que certificado pela empresa.
Requerimento de empresárioRequerimento sem registroPadronização
Não aceitar.
Requerimento de empresárioRequerimento de empresário: dados obrigatórios
Precisa trazer valor do capital social, objeto social e endereço da empresa, que são os dados de cadastro no SICCAU.
Faltando algum, a empresa deve enviar o requerimento inicial e todos os aditivos.
Certificação digitalCertificação digital do ato constitutivo
JUCESP
Apresentar certificação digital da empresa ou do responsável legal, ou certificada pelo responsável da JUCESP, neste caso salva diretamente da Junta, nunca pela opção "imprimir PDF".
A conferência é feita no VALIDAR.
Cartório
Pode ser apresentado sem a certificação digital, desde que apresentada a certidão de registro para fins de publicidade e eficácia contra terceiros e que o código de registro possa ser validado no CDT-SP ou equivalente cartorário.
Dispensa de certificação
Se a empresa apresentar o documento físico original, a certificação é dispensada. Nesse caso, o documento deve ser digitalizado e anexado ao processo por nós.
Cópias autenticadas com selos e perfurações originais também podem ser aceitas sem certificação, mediante conferência em atendimento.
Resolução nº 48 do CAU/BR e Deliberação nº 60, CEP-CAU/BRExige atas e posseEstatuto social: QSA, atas e termos de posse
Em caso de estatuto social, consultar o QSA no site da Receita Federal para identificar quem são os membros dos conselhos de administração, da diretoria e afins.
Exigir, junto ao estatuto, as atas de eleição e os termos de posse dos membros.
RequerimentoEmpresário individual, EI ou SLU sem contrato social
Usar o despacho de requerimento de empresário, não o de contrato social. Pedir o requerimento e todas as alterações posteriores registradas, em PDF único.
EI ou SLU consolidado sem cláusula de administração: assume-se o sócio único como administrador.
Só para ex-MEICertidão simplificada para suprir o capital social
A certidão simplificada serve somente para empresa desenquadrada do MEI. As demais apresentam o ato constitutivo e as alterações.
Pedir anteriores"As demais cláusulas permanecem inalteradas"
Pedir as alterações anteriores, com certificação, até completar as informações.
Se a alteração já traz todos os dados, inclusive o capital, aceitamos.
Vale o contratoDivergência entre o QSA da Receita e o contrato social
Confiar no contrato social, a alteração mais recente, salvo se houver alteração posterior pendente na JUCESP.
A atualização do CNPJ depende da parte.
Seguir o contratoSócio administrador no contrato, mas só "sócio" no CNPJ
Seguir o contrato social.
Nome divergente nas cotas por erro de redação pode ser desconsiderado quando o QSA, a JUCESP, o CNPJ e a assinatura apontam o sócio correto.
Pode registrarEmpresa em inventário
Nada impede o registro.
Só a alteraçãoS.A. com muitos arquivamentos na JUCESP
Somente a alteração com objeto, capital ou sócios precisa de certificação, a ata de nomeação não.
Estando o capital ou a diretoria desatualizados, pedir a alteração atualizada.
Erro da JUCESPCertidão com capa de uma empresa e conteúdo de outra
É erro de emissão da JUCESP: a empresa deve corrigir junto à Junta.
AceitarContrato sem selo, carimbo ou furos na última folha
Aceitar, com certificação digital, se a perfuração traz a data e nenhuma folha falta.
EncaminharEmpresa de outra UF que caiu no filtro de SP
- Despacho interno: "análise encaminhada ao CAU/UF"
- Despacho à empresa para contatar o CAU correto
- E-mail ao atendimento daquele CAU
No caso inverso, empresa de SP com endereço em outra UF, registrar em nova aba na planilha, analisar em 10 a 15 dias e depois desativar.
AceitarRG e CPF com o mesmo número
Aceitar: provavelmente é a CIN, que usa o número do CPF. A parte é identificável.
Nunca foi MEIJUCESP cancelou o enquadramento MEI
Cancelado o enquadramento pela JUCESP, a empresa nunca foi MEI: solicitar o contrato social ou a última alteração consolidada.
Consultar e registrarCIT sem alteração posterior e ficha indisponível na JUCESP
Consultar "documentos digitalizados". Constando apenas a constituição, considerar que não houve alteração posterior e registrar.
Objeto, não CNAEA análise é pelo objeto social
Analisa-se pelo objeto social, já que a Resolução 28 exige o "objetivo social". O CNAE não interfere no registro: ele só importa para sair na CRQPJ.
Resolução 28/2012Objeto não permitidoObjetos que não permitem registro sozinhos
Sendo esses os objetos, sem qualquer atividade de AU da Resolução 21, não aceitar o registro:
- Fabricação de móveis, serralheria, vidros, cimento ou metalurgia. Exceção: uso de termos como montagem, instalação e/ou projeto de mobiliário
- Indústria e comércio de mobiliário sem serviço técnico
- Pintura eletrostática
- Incorporação imobiliária isolada, conforme a Deliberação 79/2019 — CEP-CAU/BR
- Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. Alterar para "avaliação de imóveis" ou separar "avaliação de imóveis" por vírgula
- Gestão da propriedade imobiliária, CNAE 6822-6/00
- Restauração de obras de arte e artistas plásticos. Não há clareza se abrange o restauro arquitetônico
- Atividades não consistentes em serviços de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística, cultural ou de profissão regulamentada
- Fornecimento de produtos como concreto e cimento, sem montagem
- Desenho técnico. Pode aceitar o CNAE, mas o objeto deve ser complementado
Para todos esses objetos, é necessário que a empresa complemente o objeto com uma ou mais atividades relacionadas a Arquitetura e Urbanismo listadas na Resolução nº 21/2012 - CAU/BR.
Objeto permitidoObjetos que permitem registro
- Design de interiores e decoração, com RT arquiteto, por estar englobado na arquitetura de interiores
- Montagem de estandes e instalações efêmeras, não apenas locação. Organização de feiras também é aceita
- Instalação de vidros, esquadrias, portas, sacadas, janelas, tetos, toldos e persianas
- Loteamento, conforme a Resolução 21
- Paisagismo e jardinagem; estradas e rodovias
- Projeto de prevenção e combate a incêndio
- Laudos e projetos técnicos de engenharia na construção civil: elétrica de baixa tensão, hidráulica, gás e estrutural
- Serviços de engenharia como atividades compartilhadas, com RT arquiteto
Não registraMEI de montagem de standPadronização
Não se registra no CAU: a empresa pode contratar arquiteto e urbanista autônomo.
A exceção é a fiscalização identificar que a empresa deve ser registrada, nesse caso, deve desenquadrar o MEI.
Não registraMEI
O MEI não tem permissão legal para exercer atividades de profissões regulamentadas, então não se enquadra como empresa prestadora de serviços de arquitetura e urbanismo e não atende aos requisitos de registro nos CAU/UF.
Exercendo atividades da Resolução 21, a empresa precisa desenquadrar-se do MEI e reenviar os documentos na solicitação.
Deliberação nº 018/2020, CEP-CAU/BRAceitarEmpresa que desenquadrou o MEIPadronização
Pode aceitar a certidão simplificada, não sendo necessária a apresentação do CCMEI. Somente para casos de empresas desenquadradas do MEI que não têm capital social declarado.
Escalar ao analista IIIObjeto com atividades de arquitetura implícitasPadronização
Quando estiver implícito que o objeto é de arquitetura e urbanismo, ou não, analistas III ou supervisores farão a análise para definir se deve ser solicitada alteração ou se pode aceitar.
Termos Arq, Urb e similaresUso dos termos: como se analisa
Analisar conforme a atividade da empresa. Se ela oferece serviços de arquitetura, deve atender às regras de uso dos termos. Se os termos forem para outras atividades que não sejam de AU, como por exemplo arquitetura de software, pode desconsiderar.
São considerados prefixos e sufixos, como "URB" e "ARQ".
Para poder usar o termo: arquiteto sócio administrador ou empregado CLT permanente, ainda que em meio período.
Art. 11 da Lei 12.378/2010Exige arquitetoDesignações similaresPadronização
Contam como designação similar na razão social ou no nome fantasia.
- Arquitetura: Arq., Arch., Ark., Arquitetônicos, Architecture
- Urbanismo: Urb, Urbanismo, Urbano
- Arquitetura e urbanismo: Arq. e Urb.
Havendo qualquer uma delas, a empresa precisa de arquiteto entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
Art. 11 da Lei 12.378/2010Exige CTPSEmpregado arquiteto que não é o RTPadronização
Quando a empresa usa os termos de arquitetura e diz que há empregado permanente arquiteto que não é o responsável técnico, é preciso comprovar o vínculo desse profissional, pela CTPS.
Regularizar ou retirarSócio arquiteto com registro interrompido ou sem poder de gestãoPadronização
Quando não há arquiteto no quadro permanente e o sócio arquiteto está com registro interrompido ou não tem poderes de gestão, a empresa somente poderá utilizar os termos de arquitetura e urbanismo, ou similares, no nome se.
- o arquiteto sócio com poder de gestão reativar o registro;
- o sócio obtiver poder de gestão; ou
- a empresa contratar um arquiteto no quadro permanente.
Caso contrário, deverá remover os termos de arquitetura e urbanismo da razão social.
Exige arquiteto CLTEmpresa de arquitetura sem arquiteto no quadro societárioPadronização
É necessária a contratação de um arquiteto CLT.
Havendo contrato de experiência, pode registrar a empresa e informar via despacho que deve haver sempre um arquiteto registrado na empresa; caso não haja continuidade após o período de experiência, deverá contratar um novo profissional e efetuar a troca de responsável técnico no SICCAU.
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Baixar da ReceitaEmissão do cartão atualizado
Para emitir a versão mais recente do CNPJ da empresa, acesse o site da Receita Federal e baixe o PDF.
Exige CNPJ ativoSituação cadastral
A situação cadastral deve estar como "Ativo".
Conferir com o contratoDados da pessoa jurídica
Nome empresarial, nome fantasia, se houver, e endereço devem conferir com os dados do contrato social mais recente.
Depende da situaçãoEmpresa inapta ou com CNPJ baixado no registro
Inapta: solicitar que regularize a situação para "Ativo", anexando o cartão CNPJ atualizado.
Baixada: desativar a solicitação, consultar registro de leigo e comunicar a fiscalização.
Anexar e seguirCartão CNPJ não apresentado pela empresa
Se só falta o cartão CNPJ, documento público, e o resto está correto, seguir com o registro anexando o cartão retirado da Receita.
Se nada foi anexado no campo, pedir à empresa.
DesativarSolicitação aberta com CNPJ inválido
Fazer a análise dos documentos para verificar se está tudo certo e encaminhar a orientação: a solicitação será desativada, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Resolução 28.
A empresa deve abrir nova solicitação com o CNPJ correto, selecionando "Matriz" no campo "Categoria Empresa", e reenviar todos os documentos. Aproveitar o despacho para listar as irregularidades a sanar antes da nova solicitação.
Atividade 3.7, desempenho de cargo ou função técnica. Os demais campos e as regras de retificação estão na aba RRT de cargo e função.
Conferir com o CNPJEndereço no RRTPadronização
O endereço deve ser igual ao do CNPJ que consta no site da Receita.
Em relação ao complemento: se estiver incompleto, podemos aceitar. Se estiver incorreto, preenchido e divergente, pedir para corrigir.
De acordo com a consulta à FiscalizaçãoConferirDescrição do RRT
Verificar se há alguma informação indevida na descrição.
Não se aceita descrição que traga outro CNPJ, nome de outra empresa, ou que restrinja a responsabilidade técnica.
Pode desconsiderarTipologia do RRTPadronização
Se somente este dado não está como "não se aplica", mas os demais dados estão corretos, pode desconsiderar.
Por vínculoData de início por tipo de vínculo
| Vínculo | Data de início | Previsão de término |
|---|---|---|
| Contrato social (sócios) | A partir da data de celebração do contrato social apresentado pela empresa. Tolerância de 30 dias entre a celebração e o registro do contrato | — |
| Contrato de prestação de serviços | A partir da data de início da vigência do contrato | Igual à data de término do contrato |
| Carteira de trabalho | A partir da data de início da contratação, comprovada pela CTPS | — |
| Portaria de nomeação | A partir da data de início da nomeação, comprovada pela portaria | — |
AceitarCaso específico: alteração do objeto social com inclusão de atividades de arquiteturaPadronização
Caso a ou o profissional insira no RRT data de início anterior à inclusão do objeto com atividades de arquitetura e posterior à data de celebração do contrato social, o RRT será aceito.
ProvisórioResponsável técnico com registro provisório
No registro provisório, a responsabilidade técnica é temporária, válida até a validade do registro provisório.
Para o registro definitivo, orientar o profissional a abrir protocolo com o assunto "cadastro profissional > envio de diploma para registro definitivo".
Exercício ilegalResponsável técnico sem registro
Profissional sem registro configura exercício ilegal: prazo de 10 dias corridos, com encaminhamento à supervisão e à fiscalização.
Exercício irregularResponsável técnico com registro interrompido
Profissional com registro interrompido configura exercício irregular: prazo de 10 dias corridos.
Exige novo RRTProrrogação após registro vencido ou interrompido
A prorrogação solicitada depois de o registro do profissional estar vencido ou interrompido exige novo RRT.
Não solicitarDocumento complementar de identificaçãoPadronização
Não solicitar a apresentação do documento complementar de identificação da pessoa física mencionado no rodapé da CTPS: já temos acesso aos dados pelo registro no SICCAU.
Depende da exportaçãoCTPS digital
Se exportada diretamente do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do site do Gov.br, a certificação da empresa é dispensada, o arquivo já carrega a certificação do órgão.
Se exportada de outra forma, precisa de certificação digital da empresa ou do responsável legal.
Exige descriçãoCargo com nome vago, como assessorPadronização
Solicitar ao RT a descrição das atividades do cargo, para identificar se é de atribuição do arquiteto e urbanista.
Dispensa assinaturaFicha de registroPadronização
Há o entendimento de que o RRT emitido pelo profissional já caracteriza a ciência da ficha de registro, pois os dados devem ser compatibilizados e há a assinatura digital do RRT pelo profissional.
Portanto, não precisa de certificação digital ou assinatura do profissional.
Não registrarRT é arquiteto e engenheiro, mas o cargo está como engenheiroPadronização
Não pode registrar no CAU. Somente poderá ser registrado se seu cargo for de arquiteto e urbanista.
PartesAdministrador não sócio
O tipo de vínculo deverá ser CPS ou CTPS, devendo atender às particularidades do vínculo, inclusive a comprovação do piso salarial.
Caso o vínculo seja outro, como recebimento via pró-labore, discutiremos para decidir sobre a análise.
Cláusula específicaContrato com responsabilidade específicaPadronização
Não permitir contrato com responsabilidade específica.
Cláusula específicaContrato com atividades específicasPadronização
Quando há atividade específica no contrato, por exemplo, responsável apenas por projeto, não pode ser registrado como responsável técnico.
Exigir que conste que o profissional é responsável técnico pela empresa: o objeto deve demonstrar claramente que se trata de responsabilidade técnica.
Cláusula específicaObjeto do contrato que vincula a RT a uma obra específica
Enviar esclarecimento de que a responsabilidade técnica é pela empresa, não por obra específica, despacho de objeto inconsistente.
CPSInformações mínimas no CPS
- Qualificação das partes, contratado e contratante
- Objeto, relacionado a arquitetura e urbanismo e dentro das atividades exercidas pela empresa
- Carga horária
- Honorários
- Vigência, até 4 anos, pelo Código Civil
- Assinaturas das partes
Partes do contratoContrato entre pessoas jurídicas
É vedado o contrato entre pessoas jurídicas. O contrato deverá ser realizado entre a pessoa jurídica (contratante) e o responsável técnico (contratado), pessoa física.
Identificado o caso, não analisar o restante: enviar apenas o despacho de vínculo entre PJs.
AssinaturaAssinatura do CPS
Assinatura das partes, assinaturas físicas com firma reconhecida ou assinaturas eletrônicas válidas, e certificação digital da empresa ou do responsável legal.
Cláusula específicaCláusula de preposto ou que restringe a responsabilidade
A responsabilidade técnica é intransferível: o preposto deve ser retirado.
Acompanhamento de obra e vistoria integram a responsabilidade técnica. Não se aceita cláusula que desvincule a RT das demais atividades nem que a limite à emissão dos próprios RRTs.
O vínculo entre o profissional e a empresa é comprovado pelo comprovante de vínculo e pelo RRT de cargo ou função (atividade 3.7). O profissional deve estar devidamente incluído no registro da empresa para exercer a responsabilidade técnica.
Cláusula específicaCláusulas de propriedade intelectual e direitos autorais
O CAU/SP não analisa, mas pode indicar a Resolução 67 e sugerir assessoria jurídica.
Cláusula específicaCláusula que isenta o profissional por alterações não autorizadas
Sem problema: é proteção ao profissional.
Cláusula específicaCláusula que exime da segurança do trabalho
O profissional pode se isentar. Nesse caso, a empresa deve ter outro responsável por essa área.
PrazoCPS com renovação automática
Pode. Segue o período do contrato. Havendo renovação, a empresa deve solicitar prorrogação e o profissional retificar o RRT.
PrazoTermo aditivo alterando o prazo do CPS
A nova vigência conta a partir do aditivo. É preciso retificar a data de término do RRT.
Minuta de CPS não é aceita.
SalárioRemuneração incluindo locomoção, alimentação ou encargos
Sem problema se o valor cheio do piso é pago. Não pode haver descontos que deixem o salário abaixo do piso.
AssinaturaQuem pode assinar o CPS e os documentos da empresa
Somente quem está nomeado como administrador.
Terceiro, diretor não constante, sócio de sócia PJ, exige procuração, nomeação ou termo de posse.
Em S.A., o QSA não basta: pedir o termo de posse.
Partes do contratoCPS com número antigo de registro ou assinatura com data futura
Número antigo com CPF correto, sendo a única pendência: não pedir mudança.
Data futura: pedir assinatura com data correta e o período de vigência.
Carga horáriaCarga horária definida, permitindo exceder
No CPS está escrita uma carga horária e o piso é atendido. E há um parágrafo com uma informação que permite horas ou serviços adicionais, como o exemplo abaixo:
"permite acrescentar e ser calculada por valor equivalente as horas superiores a carga horária estimada, por evento executado e/ou outro valor por serviço específico"
Pode aceitar, pois afirma que será calculado o valor equivalente, permanecendo o atendimento ao piso.
DesconsiderarRT sócio que envia CPS
Desconsiderar o CPS: o contrato social já comprova o vínculo.
Basta o ato constitutivoSócio: comprovante de vínculo
Documento: o próprio ato constitutivo ou alteração contratual.
Nome do RT: deve constar no documento.
Exige comprovaçãoProcurador ou administradorPadronização
É necessário algum documento que comprove sua atuação como responsável técnico.
Sendo procurador, ele somente será RT se o procurado for arquiteto e somente em sua ausência, o ideal seria que o procurado fosse o RT.
DesconsiderarCláusula de "sócios responsáveis técnicos"
Desconsiderar a cláusula e registrar a empresa com um RT. Os demais profissionais são incluídos após o registro, se a empresa quiser.
O que registra a responsabilidade técnica é a inclusão no cadastro da empresa no CAU, não o contrato.
Máximo de 3RT no limite de três empresas
Não há despacho padrão: usar o trecho da Resolução 28 e mandar regularizar.
"Art. 10. Para fins de registro no CAU, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo, 3 (três) pessoas jurídicas."
Art. 10 da Resolução nº 28/2012, CAU/BRDepende do tipoSócio de serviço como RT
Há manifestação jurídica permitindo, em casos específicos.
Não se aceita RT sócio de serviço em LTDA.
Manifestação jurídica SEI 0408552ConsórcioConsórcio de empresas
Quais PJs precisam de registro
- Consórcio formado só por PJs de arquitetura e urbanismo: todas registradas no CAU
- Consórcio com naturezas distintas: ao menos uma de AU, registrada no CAU
Comprovante de vínculo
Pode ser contrato social, CTPS, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços firmado entre o arquiteto responsável e uma das empresas constituintes do consórcio.
Contratante no RRT de cargo e função
O RT do consórcio pode ser contratado pelo próprio consórcio ou por alguma das pessoas jurídicas constituintes, qualquer um deles pode constar como contratante no RRT.
Deliberação 64/2025Mesmo CNPJ raizRT em filial: contratação pela matriz
Aceita-se a contratação pelo mesmo CNPJ raiz: o CPS e a CTPS podem vir com o CNPJ da matriz. Não confundir com grupo econômico, em que o CNPJ é diferente.
Devem ser aceitos contratos ou atestados emitidos em nome da matriz em favor da filial, desde que a unidade esteja regularmente registrada e o vínculo do RT com a matriz esteja comprovado, sem exigir a vinculação de CNPJ correlato.
Exige carga horáriaValor remunerado por horaPadronização
Se constar o valor remunerado por hora, deve constar também a carga horária, para verificação do atendimento ao piso salarial. Se atender, pode aprovar.
Base 2022Congelamento de 2022Padronização
A CEP-CAU/SP aprova a utilização do salário-mínimo congelado de 2022 como base de cálculo.
Deliberação nº 99/2024, CEP-CAU/SP, abrir a deliberaçãoDispensa pisoSócio não atende ao pisoPadronização
O sócio não é obrigado a atender ao piso.
Como calcularSalário por hora, horista ou intermitente
Não precisa ser mensal. O cálculo do piso é valor da hora × horas × 4 semanas, na base de 4 semanas ou 22 dias úteis.
Havendo cargas horárias divergentes na ficha, encaminhar o despacho informando que não é possível calcular o piso.
SM nacionalSalário expresso em "salários-mínimos vigentes na região"
Priorizar o salário mínimo nacional e o do ano de início. Se bater com o regional do ano, aceitamos.
Dispensa CHQuando não é preciso pedir a carga horária
Atendendo o salário ao piso de 8,5 salários mínimos, não é preciso pedir a carga horária, só quando for inferior.
Pedir correçãoCarga horária "estimada" ou "aproximada" no CPS
Pedir correção: deve haver carga horária detalhada e efetiva.
É CLTContrato individual de trabalho
É CLT: solicitar a CTPS.
Mesma dataCTPS ou contrato com prazo determinado
O RRT deve ter a mesma data de término do prazo. Permanecendo o profissional, a empresa pede prorrogação e ele retifica o RRT.
Orientar, mas aceitarE-mail no cadastroPadronização
O ideal é que o e-mail seja da empresa, e não de empregados ou terceiros, por conta da LGPD. O acesso da empresa vira uma certificação digital, e o SICCAU deve ser utilizado exclusivamente por ela.
No entanto, pode ser aceito.
A partir do registroData de início da responsabilidade técnicaPadronização
A partir ou igual à data de registro da empresa no CAU.
Deliberação 910/2026, CEP-CAU/SPInicia interrompidoRegistro como interrompidaPadronização
Registro de empresa que não está exercendo atividades.
Se a empresa apresentar que não está exercendo atividades de arquitetura e urbanismo, não será solicitada a indicação do responsável técnico e o registro iniciará com o status interrompido, mesmo que o sócio seja arquiteto e urbanista. Deve apresentar um dos documentos abaixo.
- DCTF (mensal): uma DCTF do ano vigente; ou
- DEFIS (anual): a declaração do ano anterior.
Conforme a ReceitaResponsável legalPadronização
Incluir como consta no site da Receita Federal.
Baixa de registro
Três datasData da baixa conforme o tipo
A data lançada na baixa depende do motivo. São três.
| Tipo de baixa | Situação do CNPJ | Data a lançar |
|---|---|---|
| Encerramento da empresa | Baixado | Data de baixa do CNPJ na Receita Federal |
| Retirada das atividades de arquitetura | Ativo | Data do registro da alteração contratual na JUCESP ou no cartório |
| Atividades compartilhadas ou ausência de RT | Ativo | Data de abertura do protocolo |
Em todos os casos, a data de fim do registro ativo é lançada um dia antes da data da baixa, e o registro baixado começa no dia seguinte.
Manual de procedimentos PJ (06/2026) · Resolução 28Por tipoDocumentos exigidos em cada tipo de baixa
Encerramento da empresa
- Distrato social registrado em órgão competente
- Certidão de baixa do CNPJ
- Desvinculação do RT, se ainda ativo e não sócio
- Nenhum RRT em aberto, incluindo o de cargo e função
Retirada das atividades de arquitetura
- Alteração contratual com a mudança das atividades, registrada em órgão competente
- CNPJ ativo
- Desvinculação do RT e nenhum RRT em aberto
Atividades compartilhadas
- Última alteração contratual consolidada, sem atividades específicas de Arquitetura e Urbanismo e/ou termos de Arq., Urb. e similares na razão social
- CNPJ ativo, desvinculação do RT e nenhum RRT em aberto
2 ou 3Declarações obrigatórias no protocolo
Conferir se as declarações obrigatórias foram preenchidas no protocolo: são duas nos protocolos de baixa de registro e três nos de cancelamento.
ImpedeProcesso administrativo em andamento
A empresa não pode ter notificações ou autos ativos: pela Resolução 28, empresa que esteja respondendo a processo administrativo não pode ter o registro baixado.
Isso não se confunde com o auto ou a notificação de leigo PJ, que corre em separado, ver a regra específica nesta mesma aba.
Resolução 28Não exigirEmpresas ativas com atividades compartilhadas
Não é responsabilidade do Conselho exigir documentos ou informações a respeito de registro em outros conselhos profissionais para procedimentos internos, como o encerramento ou a baixa de registros de empresas.
Não exigir nem barrar o registro em outro conselho. Baixar com a data do protocolo.
Orientar que, se estiver atuando, a empresa deve ter RT e registro no conselho competente, sujeita à fiscalização.
SEI 0294794, Manifestação Jurídica, abrir no SEINão impedeLeigo PJ com auto ou notificação ativa
Não há necessidade de verificar notificação ou auto ativo (leigo PJ) para fins de baixa ou interrupção do registro da empresa: os processos dos leigos correm independentes da empresa após o registro.
Caso algum processo seja identificado na aba Notificação/Auto Ativo do registro da empresa, passar para o Rodrigo analisar, ele tem acesso ao conteúdo da notificação ou auto.
Reunião de equipe com Romário (Fiscalização) em 31/07/2024DesconsiderarRRTs elaborados ou elaborados pendentes
Pode desconsiderar, porque não estão registrados e, portanto, não podem ser baixados. No caso de retificador elaborado pendente, solicitar que conclua o registro do RRT e efetue a baixa, porque a atividade já tinha sido registrada no RRT inicial.
Depende do vínculoBaixa por falta de responsável técnico
O responsável deverá apresentar documento que comprove sua desvinculação com a empresa.
Se o sócio for responsável técnico e permanecer na empresa, deverá apresentar certidão de registro no CREA para a baixa da empresa. Caso contrário, a empresa deverá solicitar a interrupção.
DocumentosSócio que permanece na empresa
Independentemente de ser o único RT da empresa: orientar a interrupção ou apresentar a certidão de registro ativo em outro conselho para realizar a baixa do registro.
Para realizar a baixa do sócio que permanece na empresa, solicitar declaração de baixa de responsabilidade com certificação digital ou com reconhecimento de firma da empresa ou do sócio administrador.
DesconsiderarRRT derivado pendente na baixa de PJ
Desconsiderar: a emissão do RRT derivado é facultativa. Prosseguir com a baixa.
Mesmo protocoloEmpresa abre protocolo de "cancelamento" em vez de baixa
Estando os documentos de baixa já anexados, segue no mesmo protocolo, as duas declarações da baixa estão entre as três do cancelamento.
Caso contrário, encaminhar o despacho "Cancelamento por pedido de desligamento do CAU - PJ".
Vai ao INADProtocolos de baixa não são arquivados pelo setor
Os protocolos de baixa e de interrupção de registro não são arquivados pela COTEP. Depois do despacho final, o protocolo é tramitado ao INAD.
Na tramitação, o CAU/UF de destino é sempre o CAU/SP. No campo de descrição vai o despacho de tramitação, informando o motivo da baixa e a data da baixa, na interrupção, apenas a data da interrupção.
Interrupção de registro
TemporáriaO que é a interrupção
A interrupção é temporária: a empresa segue ativa, mas parou de exercer as atividades de arquitetura e urbanismo.
Regra de dataData da interrupção
A data da interrupção é a data de abertura do protocolo de interrupção.
O registro ativo recebe data de fim de um dia antes, e o registro interrompido começa no dia seguinte.
Manual de procedimentos PJ (06/2026)Depende do CNPJSituação do CNPJ na interrupção
CNPJ baixado: a empresa precisa pedir a baixa definitiva pelo protocolo correto. Emitir o despacho de empresa com CNPJ já baixado e arquivar o protocolo de interrupção.
CNPJ ativo: pode seguir. Se a empresa não anexou o cartão CNPJ, salve-o em PDF para juntar ao protocolo com os prints das anuidades.
A interrupção é mais permissiva que a baixa: pode ser feita com CNPJ suspenso, com CNPJ inapto por omissão de declarações ou por qualquer outro motivo, e mesmo sem responsável técnico cadastrado. O que impede é haver RRT em aberto ou processo em tramitação no CAU.
RequisitosO que verificar antes de interromper
- Declarações obrigatórias preenchidas no protocolo
- Histórico de registro deve estar ativo
- RRTs registrados e aptos à baixa, e a aba de elaborados pendentes, se tiver retificador
- Nenhuma notificação ou auto ativo
Estando a responsabilidade ainda ativa e o RT não sendo sócio, é preciso o comprovante de desvinculação conforme o vínculo: distrato do CPS ou termo de homologação da rescisão.
Resolução 28DesconsiderarRRTs elaborados ou elaborados pendentes
Pode desconsiderar, porque não estão registrados e, portanto, não podem ser baixados. No caso de retificador elaborado pendente, solicitar que conclua o registro do RRT e efetue a baixa, porque a atividade já tinha sido registrada no RRT inicial.
Reativação de registro
Como registro novoDocumentação exigida na reativação
É necessário apresentar novamente toda a documentação dos arts. 5º e 6º da Resolução 28, contrato social ou equivalente, cartão CNPJ atualizado, RRT 3.7 e comprovante de vínculo.
A análise é feita da mesma forma que a de uma nova solicitação de registro de empresa.
Antes de qualquer análise, confirme no histórico que o registro realmente está baixado ou interrompido.
Resolução 28, arts. 5º e 6ºRegra de dataData de início da responsabilidade técnica
A partir da reativação do registro.
TolerânciaTipologia como única pendência do RRT
Na reativação, se a tipologia for o único item pendente do RRT, pode desconsiderar e aprovar.
Manual de procedimentos PJ (06/2026)Dois eventosEventos e anuidade na reativação
A reativação lança dois eventos, ambos com data de início e fim iguais ao dia da conclusão, e o número do protocolo na descrição.
- Desbloqueio manual de funcionalidades
- Reativação de registro
A data de fim do registro baixado ou interrompido é lançada um dia antes do deferimento da reativação, e o novo registro ativo começa em seguida.
Confira se a anuidade aparece proporcional aos meses restantes a partir da data de reativação.
Diferentemente da baixa e da interrupção, o protocolo de reativação é arquivado pelo setor, não vai ao INAD.
Inclusão e prorrogação de responsável técnico
Protocolo erradoQuem abre o protocolo
Não pode ser protocolo aberto pelo SICCAU do profissional. Nesse caso, emitir despacho de orientação e arquivar como Solicitação Improcedente.
A empresa abre pelo próprio SICCAU, com login do CNPJ, em Cadastro de Empresa > Prorrogação, Baixa, Substituição e Inclusão de Responsável Técnico.
Limite de 3Máximo de empresas por profissional
O profissional pode ser RT de no máximo 3 empresas simultaneamente.
Conferir as responsabilidades ativas antes de incluir.
Quatro vínculosTipos de vínculo permitidos pela Resolução 28
- Sócio, contrato social
- Prestador de serviços, CPS
- CLT, CTPS com identificação, qualificação, registro e anotações gerais
- Servidor nomeado, portaria
Procuração e nomeação simples no contrato social não são aceitas.
Resolução 28Tem intervalo?Inclusão x prorrogação
Só é prorrogação quando não há intervalo entre as vigências.
Sem intervalo, prorrogação
Usa-se o mesmo RRT de cargo e função. O profissional altera apenas a previsão de término e, se mudaram, o valor e o endereço. As datas de celebração e de início continuam as do vínculo anterior. No SICCAU, altera-se só a data de fim da responsabilidade.
Com intervalo, ou profissional novo, inclusão
Lança-se nova responsabilidade na linha de registro ativo.
Máx. 4 anosAditivo de CPS
O contrato inicial somado aos aditivos não pode ultrapassar 4 anos.
Código CivilQualificaçãoCPS, qualificação das partes
Contratante
Razão social, CNPJ, endereço atualizado no CAU e no CNPJ, e sócio assinante com poderes de gestão.
Contratado
Nome, RG, CPF e nº CAU. Não é obrigatório informar todos, mas deve conter ao menos o CPF. Informando todos, todos devem estar corretos.
4 combinaçõesCPS, assinaturas aceitas
- Firma reconhecida de ambas as partes
- Firma reconhecida do profissional + certificação digital da empresa
- Assinatura eletrônica do profissional + certificação digital da empresa
- Assinatura eletrônica de ambos + certificação digital da empresa
CamposO que lançar na inclusão
- Nº CAU com a letra A
- Nº do RRT
- Tipo: sempre responsável técnico
- Data de início da responsabilidade = data de início do RRT
- Data final = data de previsão de término do RRT
- Observação com o tipo de vínculo e a carga horária, ex.: "prestador de serviços - 10 h/sem"
Cargo vagoCargo com nome genérico (assessor)
Solicitar ao RT a descrição das atividades do cargo.
ComprovaçãoRT é procurador ou administrador
É preciso documento que comprove a atuação como RT.
Sendo procurador, só é RT se o procurado for arquiteto, e apenas na ausência dele.
DispensaFicha de registro
Dispensa certificação digital e assinatura do profissional, o RRT emitido já caracteriza a ciência.
Não registraArquiteto e engenheiro com cargo de engenheiro
Não pode registrar no CAU.
Exigir RTContrato com atividades específicas
Não pode registrar como RT. Exigir que conste responsabilidade técnica pela empresa.
AprovaçãoDespacho de aprovação da inclusão
Vincular o profissional ao protocolo e descrever no despacho o que é a responsabilidade técnica.
Se o RT não for sócio, abrir protocolo de COMUNICADO na página do profissional.
- Grupo: INFORMAÇÃO
- Assunto: COMUNICADO
- Origem e destino: DEPJ
- Descrição: "Inclusão de responsabilidade técnica pela empresa XXXXX"
- Vincular o protocolo
Em seguida, emitir o despacho de inclusão de RT ao profissional.
Baixa de responsável técnico
Independe do prazoBaixa de RT em empresa com único RTPadronização
A baixa corre independentemente do prazo. No despacho, comunica-se a empresa para apresentar novo RT ou baixar/interromper o registro.
Não havendo manifestação no prazo de 10 dias, encaminhar à fiscalização.
Ao DFiEmpresa sem RT após o prazo do comunicado
Encaminhar ao DFi-Administrativo informando a irregularidade e o prazo encerrado.
Nova linhaLinha de RT sem RRT em empresa migrada do CREA
Manter a linha antiga sem data de término e inserir nova linha com o RRT recebido.
Não pedir RRT extemporâneo.
Ordem importaBaixa a pedido da empresa
Só é permitida quando a empresa tem mais de um RT ativo.
Sendo o único, a empresa deve fazer a inclusão de um novo simultaneamente, e a ordem é: primeiro a inclusão, depois a baixa.
Documentos a pedir no despacho: RRT de cargo e função e comprovante de vínculo do novo RT.
Resolução 28Por vínculoDocumentos de desvinculação conforme o vínculo
Sócio
Alteração contratual com a saída da sociedade. Se for distrato do contrato social, orientar a abrir protocolo de baixa de registro de empresa.
Prestador de serviços
Distrato do CPS assinado por ambas as partes, com firma reconhecida ou certificação.
CLT
Páginas da CTPS com a baixa do registro lançada, CTPS digital baixada com validação da SERPRO, ou termo de homologação certificado digitalmente.
GenéricosOutros documentos de desvinculação
Termo ou comunicação entre as partes, distrato e os meios previstos no contrato.
É necessária a ciência da empresa e do RT.
Conferir RRTsVerificação dos RRTs na baixa
Conferir os RRTs registrados e aptos à baixa um a um pelo campo "Empresa Contratada", incluindo o RRT de cargo e função.
Conferir também a aba de RRTs elaborados pendentes, extemporâneo retificado ou outro RRT pendente.
Baixa atendidaRRT de cargo e função na baixa
A baixa deve estar ATENDIDA e a data de término da atividade deve corresponder ao comprovante de desvinculação.
Data finalEfetivação da baixa
A data final da responsabilidade é lançada de acordo com a data de baixa do RRT de cargo e função.
ComunicadoEmpresa fica sem RT ativo
Emitir comunicado de ausência de responsável técnico para a empresa.
10 diasÚnico RT, prazo para indicar substituto
Enviar comunicado dando 10 dias para indicar novo RT ou solicitar a baixa/registro da PJ. Após o prazo, baixar o RT.
O comunicado pode ser enviado mesmo havendo pendências para a baixa da empresa.
Não atendido no prazo, encaminhar à DFi.
AvisarBaixa dos RRTs pelo analista
Pode efetuar a baixa dos RRTs do RT.
Informar a quem está analisando a baixa, o que pode ser feito pelo chat da COTEP, para que os RRTs sejam incluídos na planilha de análise e na contabilização do relatório.
DeclaraçãoSócio que permanece na empresa
Solicitar declaração de baixa de responsabilidade com certificação digital ou reconhecimento de firma da empresa ou do sócio administrador.
EscopoAtividades obrigatórias do RT
Toda atividade das Resoluções 21 e 51 e da Lei nº 12.378/2010.
Resoluções 21 e 51 · Lei nº 12.378/2010InérciaProfissional que não baixa os RRTs
Abrir protocolo na página do profissional e solicitar a baixa com prazo de 10 dias.
Sem manifestação, encaminhar ao DEP.
Arts. 30 e 31 da Resolução 91Linha de responsabilidade técnica
Tem lacuna?Linha sem RRT, data de término
Verificar no comprovante de vínculo se o profissional deixou de ser RT em algum momento.
- Sem lacunas: data de término em branco
- Com lacunas: incluir a data de término correspondente
Nova linha?Quando incluir nova linha
Nova linha com a data de início correspondente ao RRT apresentado.
Se a data de início for a mesma do início da responsabilidade técnica, RRT derivado ou extemporâneo, não precisa de nova linha: usa-se a linha que estava sem RRT.
PreenchimentoRegras de preenchimento da linha
- Data de início igual ou posterior à conclusão do registro da empresa no CAU
- Em reativação, a partir da data de reativação
- Sendo CPS, a data de fim é igual à do contrato e à do RRT
Quando a certificação digital é exigida
A exigência de certificação digital não é uniforme: depende do documento apresentado e da situação em que ele é analisado. A tabela abaixo reúne os casos mais frequentes; as seções seguintes detalham cada contexto.
TabelaResumo por documento e situação
| Documento | Situação | Exigência |
|---|---|---|
| CTPS física | Inclusão de RT | Precisa de certificação digital |
| CTPS digital | Inclusão de RT | Basta a validação da SERPRO |
| CTPS digital baixada | Baixa de RT | Validação da SERPRO ou termo de homologação certificado digitalmente |
| CPS | Inclusão de RT | Certificação digital ou firma reconhecida |
| Distrato do CPS | Baixa de RT | Certificação digital ou firma reconhecida |
| Ficha de empregado | Inclusão de RT | Não precisa de certificação digital |
| Alteração do contrato social | Inclusão ou baixa de sócio | Selo da JUCESP ou cartório, enviado por protocolo. Certificação não obrigatória |
| Documento físico original | Registro e atualização obrigatória | Certificação dispensada. Digitalizar e anexar ao processo |
| Alteração contratual | Registro | Somente a mais recente precisa ser certificada |
| Contrato social "sem valor de certidão" | Em protocolos | Aceito sem certificação se tiver data de registro |
| Atualização cadastral não obrigatória | Outras análises | Basta o selo da JUCESP ou cartório |
Registro de empresa e atualização cadastral obrigatória
ObrigatóriaRegra geral no registro e na atualização obrigatória
Nesses casos a certificação digital é obrigatória.
O documento físico original dispensa a certificação, basta digitalizar e anexar ao processo.
As cópias autenticadas com selos e perfurações originais também dispensam, mediante conferência no atendimento.
Resolução nº 48 do CAU/BR · Deliberação nº 60, CEP-CAU/BRSó a últimaAlteração contratual
Somente a alteração contratual mais recente precisa ser certificada.
Verificar dataAssinatura com validade "indeterminada"
Verificar se a data de vencimento do certificado é posterior à data da assinatura. Sendo posterior, aceitar.
Análise jurídica no SEICITCertidão de inteiro teor
Solicitar a CIT com certificação digital válida.
Exceção: certidão de cartório.
DespachoCIT com certificação inválida
Encaminhar o despacho específico que orienta como salvar o arquivo.
AceitaDocumento "sem valor de certidão"
Contendo todos os dados e a data de registro, aceitar, desde que a empresa certifique o documento.
Pedir CITRequerimento de empresário
Não aceitar, solicitar a CIT.
Também é possível aceitar o documento "sem valor de certidão" com certificação da empresa.
Outras análises
Não obrigatóriaRegra geral nas demais análises
Não podemos negar o que foi aceito entre as partes. Aceitar reconhecimento de firma ou as demais formas previstas.
DispensaAtualização cadastral não obrigatória
Dispensa certificação, basta o selo da JUCESP ou do cartório.
InclusãoInclusão de RT, exigência por documento
- CPS: certificação digital ou firma reconhecida
- CTPS física: precisa de certificação digital
- CTPS digital: basta a validação da SERPRO
- Ficha de empregado: não precisa de certificação digital
- Sócio: alteração do contrato social com selo da JUCESP ou cartório, enviado por protocolo, certificação não obrigatória
BaixaBaixa de RT, exigência por documento
- CTPS digital baixada: validação da SERPRO ou termo de homologação certificado digitalmente
- Sócio: alteração do contrato social com selo da JUCESP ou cartório, certificação não obrigatória
- CPS (distrato): certificação digital ou firma reconhecida
AceitaContrato social "sem valor de certidão" em protocolos
Aceitar desde que tenha a data de registro.
O acesso ao SICCAU com login e senha garante a autenticidade.
DispensaAtualização de registro via protocolo
Registrado na JUCESP: dispensa certificação, desde que tenha o selo de registro e as perfurações padrão da JUCESP.
Registrado em cartório: dispensa apenas com a folha de rosto "Certidão para fins de publicidade e eficácia contra terceiros". Caso contrário, precisa de certificação.
Manual de procedimentos PJNome da plataformaAutentique, ZapSign, Clicksign e afins
Para PJ, o certificado deve sair em nome da empresa ou do sócio administrador. Se o Validar mostra o nome da plataforma, não aceitar.
Ser AC-ICP não muda isso.
Como validarAssinatura PKCS7 destacada
No Validar, usar a opção "assinatura destacada" para anexar o PKCS7.
Depende do motivoCertificado expirado ou cadeia reprovada
Aceita-se se a assinatura foi feita antes do vencimento e a reprovação é do carimbo de tempo, irrelevante para o caso.
Atributos obrigatórios reprovados: pedir nova certificação, mesmo que passe na UFSC.
O Validar apresenta bugs: vale reconsultar em outro dia. A UFSC não valida assinaturas expiradas.
AceitarCertificação por Junta de outro estado
Aceitamos com a certificação do Secretário Geral da Junta, JUCEB, por exemplo.
Volumes.rarCompactar PDF sem perder a certificação
Dividir em volumes .rar: ao extrair, a certificação é mantida.
Não valida"Protocolo de Assinaturas" das plataformas
Não valida a documentação. Encaminhar o manual de Certificação Digital.
AceitarRodapé como único indicativo de registro
Aceitar quando houver certificação, da empresa, do responsável ou da JUCESP, e a data do registro no rodapé.
Vale também quando só parte do contrato está certificada.
Dados do RRT
Atividade 3.7Atividade declarada
A atividade 3.7 é obrigatória.
- Errada, mas dentro do grupo 3: pode retificar
- Fora do grupo 3: exige novo RRT
Não retificaData de início da atividade
A data de início não é retificável: não são permitidas alterações relativas à data de início da atividade.
Havendo divergência, é preciso novo RRT, e o incorreto vai para NULIDADE.
Resolução 91, art. 13, §1º, "a"CorrigirData de término divergente na baixa
Efetuar a correção, abrir protocolo e informar o profissional.
EndereçoEndereço declarado no RRT
Deve ser igual ao do CNPJ na Receita Federal, inclusive o complemento.
Se o único dado incorreto for o complemento incompleto, e não incorreto, pode aceitar para a inclusão do RT.
Dois casosDivergência de complemento
O endereço deve ser igual ao do CNPJ que consta no site da Receita.
Complemento incompleto
Podemos aceitar.
Complemento incorreto
Preenchido e divergente do cartão CNPJ: pedir para corrigir.
De acordo com a consulta à FiscalizaçãoTolerânciaTipologia "não se aplica"
Sendo o único dado divergente e estando os demais corretos, desconsiderar.
Não havendo tipologia no RRT, não peça retificação para "não se aplica": aceite como está.
ContratanteIdentificação da contratante
Nome empresarial conforme o cartão CNPJ, e o número do CNPJ.
O nome fantasia é aceito se o CNPJ estiver correto.
ValorValor declarado
Remuneração mensal constante do comprovante de vínculo. O sócio pode informar qualquer valor.
Honorários simbólicos, como R$ 1,00, não são aceitos: o salário deve ser compatível com a carga horária declarada. A exceção são os sócios.
Carga horáriaQuantidade e unidade
Carga horária constante do comprovante de vínculo. O sócio pode colocar uma carga horária estimada.
No RRT, a carga horária pode vir como h/dia, h/sem ou h/mês, desde que compatível com a quantidade declarada no comprovante de vínculo.
Indicando a CTPS dias específicos, some e lance o total por semana.
Data de início por tipo de vínculo
TabelaData de início e previsão de término por vínculo
| Vínculo | Data de início | Previsão de término |
|---|---|---|
| Contrato social (sócios) | A partir da data de celebração do contrato social apresentado. Tolerância de 30 dias entre a celebração e o registro | — |
| Contrato de prestação de serviços | A partir da data de início da vigência do contrato | Igual à data de término do contrato |
| Carteira de trabalho | A partir da data de início da contratação, comprovada pela CTPS | — |
| Portaria de nomeação | A partir da data de início da nomeação, comprovada pela portaria | — |
TérminoPrevisão de término por vínculo
- Sócio: em branco
- CPS: data de fim da vigência do contrato
- CLT: em branco, exceto contratação por prazo determinado ou período de experiência, quando é a mesma do fim do período
- Servidor e outros: data definida no comprovante de vínculo, ou em branco se o comprovante não definir
CelebraçãoData de celebração
- Data de assinatura do contrato
- Data de registro na CTPS, ou posterior
- Qualquer data após a entrada do sócio na empresa
Sem dataCPS sem data de início
Considera-se a mesma data da assinatura do contrato.
Caso específicoAlteração do objeto social
O RRT é aceito quando a data de início é anterior à inclusão das atividades de arquitetura no objeto social e posterior à celebração do contrato social.
Protocolos de desconto
O desconto tratado nesta aba é o de 90% da Resolução 193, destinado à pessoa jurídica com único sócio arquiteto e urbanista.
Só por protocoloAssunto obrigatório do protocolo
A empresa deve solicitar o desconto impreterivelmente por protocolo aberto no SICCAU, porque há autodeclarações que ela precisa preencher.
O protocolo deve ser aberto com o assunto "SOLICITO DESCONTO DE 90% PJ COM ÚNICO SÓCIO ARQUITETO E URBANISTA".
Resolução 193 · Manual de procedimentos PJTrês declaraçõesAs três declarações
Verificar se as três declarações estão preenchidas no protocolo. Elas ficam logo abaixo da aba "Detalhes do protocolo".
- "Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas neste requerimento"
- "Declaro para os devidos fins legais que esta empresa possui um único sócio e é formado em Arquitetura e Urbanismo. Além disso, é o Responsável Técnico da empresa"
- "Declaro ter ciência que as informações prestadas de forma indevida neste requerimento poderão ser usadas para responsabilização ética e civil do declarante"
ObrigatórioO RT tem de ser o sócio
No menu "Responsabilidades Técnicas", verificar quem é o RT. Para ter direito ao desconto, ele deve obrigatoriamente ser o sócio.
Manual de procedimentos PJRegistro ativoRegistro ativo
No menu "Histórico de registro", o registro da empresa deve estar ATIVO.
Depende da idadeOnde consultar o quadro societário
Registro recente, de até 1 ano
Usar o quadro societário do menu "Sócios" da página da empresa.
Registro com mais de 1 ano
Consultar de outras formas: no cartão CNPJ da Receita Federal, pelo botão "Consultar QSA", nem todas as consultas têm esse botão habilitado. Não sendo possível, consultar no site da JUCESP.
Manual de procedimentos PJConcederEmpresa com RT sem RRT vinculado
Efetuar a concessão se a empresa atender aos requisitos: ter ou não RRT vinculado não impacta no desconto.
Pode aprovarCNPJ baixado no ano corrente
O desconto de 90% pode ser deferido, desde que a empresa atenda aos demais requisitos, incidindo sobre o residual da anuidade do ano corrente.
Após a tramitação do protocolo de desconto, abrir um protocolo com o assunto "COMUNICADO" para a empresa e informar nele o despacho "Desconto Deferido - Empresa com CNPJ Baixado no Ano Corrente".
Tendo o desconto indeferido e estando o CNPJ baixado, emitir o despacho de desconto indeferido junto com o despacho de CNPJ baixado.
IndeferirCNPJ baixado em ano anterior
O desconto deve ser indeferido.
Emitir o despacho "Desconto Indevido - CNPJ Baixado Antes do Ano Vigente".
Abrir protocoloAbertura de protocolo de baixa de ofício
Identificado que o CNPJ está baixado, em qualquer dos dois casos, abrir novo protocolo com o assunto "CADASTRO EMPRESA > BAIXA DE OFÍCIO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA".
Encaminhar o despacho com prazo de 30 dias e, passado o prazo sem manifestação, prosseguir com a baixa de ofício.
Há uma aba na planilha de atividades para o acompanhamento desse prazo.
Contas a receberDeferimento: tramitar ao COORCR
Estando tudo certo, o protocolo é encaminhado ao setor de Contas a Receber para que o desconto seja aplicado.
Em "+Trâmites entre setores".
- CAU/UF de destino: CAU/SP
- Destino para tramitação: "COORCR - Coordenação de contas a receber"
- Descrição: despacho padrão de desconto
O protocolo deferido não é arquivado pelo setor, é tramitado.
ArquivarIndeferimento
Emitir o despacho com os motivos por "+Despacho ao requerente" e arquivar o protocolo como "desconto indeferido".
Corte temporalCorte por data de registro
Para protocolos abertos a partir de 01/07 do ano vigente, somente empresas registradas após essa data podem solicitar o desconto. Solicitações de empresas registradas antes devem ser indeferidas e arquivadas.
Pode concederDesconto para empresa inapta ou suspensa
Pode conceder.
Não indeferirDesconto com RT sem RRT de cargo e função vinculado
Não indeferir por esse motivo. Estando como RT no SICCAU, linha ativa, único sócio, a empresa está apta.
Orientar a regularizar o RRT, sem que isso seja impeditivo.
Resolução 193Protocolos
Não abrirA equipe não abre protocolo na página da empresa
Somente profissionais e empresas abrem protocolo na página da empresa, porque há declarações obrigatórias a aceitar.
Dois casosProtocolos duplicados
Abertos no mesmo dia
Escolher um como oficial e arquivar os outros com "solicitação em andamento através do protocolo XXXXXX".
Abertos em períodos diferentes
Despachar informando que o processo corre no protocolo anterior, que este será arquivado e que a empresa deve atender ao anterior.
Na atualização cadastral obrigatória
O escopo é maior: verificam-se duplicados do mesmo assunto e também protocolos separados de assuntos diferentes, porque tudo será tratado dentro da atualização obrigatória.
BloquearPJ com RT ativo mas sem RRT vinculado
Quando a empresa solicita atualização cadastral não obrigatória e se identifica que o RT não tem RRT vinculado e a PJ não fez a atualização obrigatória, as funcionalidades são bloqueadas com o evento "bloqueio das funcionalidades do sistema por solicitação de interrupção de registro", sem data de término, até a regularização.
Concluída a atualização obrigatória e emitido o RRT de cargo e função, inclui-se o evento de desbloqueio.
Vale para todosAtualização obrigatória contamina outros protocolos
A atualização cadastral obrigatória não vem só por protocolo de atualização cadastral.
Em protocolos de inclusão, prorrogação ou troca de RT, se a opção de atualização estiver como "atendido: não", o procedimento completo de atualização obrigatória deve ser realizado.
Resolução 48 · Manual de procedimentos PJEncaminharComunicado de ausência de RT não atendido
Comunicado de ausência de RT não atendido em 10 dias deve ser encaminhado à DFi.
Como escreverComo escrever o despacho
Os despachos padrão não englobam todos os casos: é preciso complementar com informação assertiva.
- Data incorreta, "corrigir a data X para a data Y"
- Valor incorreto, "corrigir o valor Y para o valor X"
- Documento incorreto, indicar qual e solicitar o reenvio, encaminhando o despacho padrão de erro no arquivo
Três passosBaixa de RT com RRTs pendentes
- Abrir protocolo na página do profissional.
- Solicitar a baixa dos RRTs com prazo de 10 dias.
- Sem manifestação, encaminhar ao DEP.
TextosTextos de arquivamento padronizados
| Processo | Texto de arquivamento |
|---|---|
| Registro de empresa | "registro concluído" |
| Atualização de registro e atualização obrigatória | "Solicitação Atendida" |
| Inclusão ou prorrogação de RT | "Solicitação Atendida" |
| Baixa de RT | "Solicitação Atendida" |
| Protocolo de RT aberto pelo profissional | "Solicitação Improcedente" |
| Protocolos duplicados | "solicitação em andamento através do protocolo XXXXXX" |
| Desconto indeferido | "desconto indeferido" |
| Visto prévio | "Solicitação deferida" |
| Baixa e interrupção | Não são arquivados, tramitados ao INAD |
Prazos e envio de arquivos
30 e 10Prazos de análise
- Análise: 30 dias
- Diligência: 10 dias
Nomes e tamanhoNomeação e tamanho dos arquivos PDF
- Nomes sem caracteres especiais (?, º, %, &), em minúsculas e sem acentuação.
- Até 10 MB por arquivo.
- O mesmo documento em mais de um campo precisa ser duplicado e renomeado, porque o sistema recusa nomes idênticos.
Solicitações das empresas
Não atenderEmpresa com CNPJ inapto
Não atender as solicitações da empresa com CNPJ inapto, exceto a baixa de RT. Solicitar a regularização.
Na baixa de RT, informar que, sendo ele o único, a empresa deve substituí-lo em 10 dias ou solicitar a interrupção, sujeita à fiscalização.
Só três dadosCadastro de PJ como leigo
Cadastrar somente razão social, nome fantasia e endereço.
Cancelamento de CRQPJ
Só por protocoloSó por protocolo
O pedido tem de vir por protocolo do SICCAU com o assunto "Cancelamento de CRQ de pessoa jurídica", não cancelar por e-mail.
A empresa pode ou não informar o número da certidão.
Uma por vezUma certidão ativa por vez
O SICCAU permite somente uma certidão ativa por vez. Localizar em "Certidões emitidas" e, se a empresa informou o número, conferir se é o mesmo.
Alterar a situação para "certidão inválida", com o despacho de cancelamento na descrição. Depois, confirmar que não resta nenhuma certidão em validade.
Verificar antesAguardar protocolo de RT em andamento
Algumas empresas pedem o cancelamento para atualizar o quadro de responsáveis técnicos na certidão.
Verificar se há protocolo de inclusão ou baixa de RT em andamento, havendo, recomenda-se aguardar a conclusão antes de emitir o despacho de cancelamento.
Visto prévio
Fluxo geralFluxo geral
O visto prévio é solicitado inicialmente por e-mail. Após a análise e aprovação da alteração contratual, constituição, alteração ou distrato, agenda-se o atendimento presencial ou emite-se o visto prévio digital.
O agendamento acontece somente mediante envio dos documentos e análise prévia, conferindo os horários na planilha do OneDrive do setor.
O que conferirAnálise inicial por e-mail
- Qualificação das partes, inclusive o nº do CAU dos sócios arquitetos, nº antigo com profissional novo, pedir correção.
- Objeto social com atividades de arquitetura e urbanismo.
- Razão social com os termos: exige sócio administrador arquiteto ou empregado CLT.
- Cláusula de responsabilidade técnica, se o RT não for sócio, verificar se a cláusula é permitida.
Empresa já registrada
Não sendo constituição nem distrato e não havendo registro, pedir a alteração anterior. Se já tinha atividades de arquitetura no objeto, registrar a empresa primeiro e só depois liberar o visto.
PresencialAtendimento presencial
- Receber as vias, não há quantidade mínima.
- Localizar o e-mail com o visto deferido.
- Digitalizar uma via.
- Carimbar todas as folhas, frente e verso.
- Rubricar a frente.
- No verso da última folha, assinar com nome por extenso, "DEPJ" e número da matrícula.
- Anexar o POP do assunto.
- Abrir protocolo ATENDIMENTO > ATENDIMENTO PRESENCIAL com a via digitalizada e arquivar informando quem retirou.
Troca de folhasTroca de folhas
O documento corrigido volta por e-mail para análise e gera novo agendamento.
No presencial, a alteração é reapresentada na íntegra com as folhas trocadas. As novas são carimbadas e rubricadas, e a última novamente assinada. As folhas antigas incorretas recebem o carimbo de "cancelado".
A alteração corrigida é anexada ao protocolo anterior, que deve ser reaberto.
Pelo SEIVisto prévio digital pelo SEI
- Iniciar processo "Atividade-Fim: Exercicio Profissional - Visto-previo", com protocolo automático e nível de acesso público.
- Gerar documento do tipo "VISTO", texto inicial "Nenhum", acesso público.
- Em "Gerenciar disponibilização de acesso": e-mail da unidade "CAUSP/Supervisão de Pessoa Jurídica (ep.pj@causp.gov.br)"; destinatário "Departamento de Pessoa Jurídica - CAU/SP"; e-mail "empresa@causp.gov.br"; motivo "disponibilização de link para visualização da alteração contratual averbada"; tipo "Acompanhamento integral do processo"; validade de 180 dias.
- Colar no documento o despacho de emissão do visto junto com o link e assinar.
- Incluir documento Externo do tipo "Contrato Social", formato nato-digital, acesso público, com o PDF da alteração vistada.
- Gerar o PDF do processo com todos os documentos.
- Enviar à empresa o PDF e o link, conferindo que o link leva a uma página com dois documentos: o termo de deferimento e a alteração contratual.
- Abrir protocolo ATENDIMENTO > ATENDIMENTO E-MAIL e arquivar como "Solicitação deferida".
Correção de folhas no digital exige iniciar um processo novo.
O visto digital fica disponível por 6 meses; vencido o período, o processo é arquivado no SEI.
Folha de ponto
Cinco mesesMeses de fechamento
Os meses de fechamento são 01, 03, 06, 09 e 12.
Zera todo mêsBanco de horas
Cada mês encerra com 0h.
EncaminharCompensação de horas e atestados
Compensação de horas e atestado ou declaração de comparecimento: encaminhar ao Rodrigo, que leva ao RH.
HorárioHorário de trabalho
- Entrada e saída entre 08h00 e 19h00.
- 8 horas diárias, com 1 hora de almoço preferencialmente no meio da carga horária.
- Horas extras não são permitidas.
GAD
Quando abrirQuando abrir um GAD
Identificado erro sistêmico, encaminhar a solicitação por e-mail à supervisão, que abre o GAD junto ao CAU/BR.
O que informarPadrão da solicitação
- Nome do profissional
- Nº de CAU
- Nº do documento
- Descrição assertiva do caso
Demandas da ouvidoria
CaminhoCaminho da demanda
A demanda é recebida pela supervisão por e-mail. Tratando-se de análises do setor, a supervisão encaminha ao responsável para verificação. Verificado, devolver o e-mail à supervisão, que encaminha à ouvidoria.
Casos operacionais
Pode interromperInterrupção com CNPJ inapto ou suspenso
Pode interromper: pela Resolução 28, basta não haver RRT em aberto nem processo no CAU.
CNPJ suspenso por "Interrupção Temporária das Atividades" também permite.
Quatro exceçõesCNPJ inapto em protocolos
No registro inicial: exigir CNPJ "Ativo".
Em protocolos: solicitar a regularização e não atender às demais demandas, exceto.
- baixa de RT
- interrupção de registro
- baixa de registro
- desconto
Vale a linhaLinha de RT com data fim 2100 e previsão do RRT vencida
Considerar a data fim da linha de RT. Linha não finalizada significa RT ativo.
Tramitar ao DAPCRQPJ com erro por negociação de anuidades cancelada
Tramitar ao DAP para emissão manual. Antes, conferir se a empresa tem RT ativo com RRT vinculado.
Só vincularEmpresa registrada com processo de fiscalização vinculado
Não encaminhar para a fiscalização: apenas vincular, pelo botão "Documento de fiscalização vinculado", com o número sem o ano.
Enviar só o despacho de registro concluído.
Questionamentos
A quem recorrerQuestionar a supervisão ou os analistas de PJ
Dúvidas de análise devem ser levadas à supervisão (Amanda e Rodrigo) ou aos analistas de PJ.
Casos omissos e dúvidas complexas devem ser questionadas a essas instâncias antes de qualquer decisão de indeferimento, para evitar retrabalho e recursos.
Evite questões complexas no grupo da COTEP: ele serve para informações e comunicados ao setor.
Datas de lançamento
Estes são os lançamentos no SICCAU em que a data ou a ordem importam. O passo a passo com as telas está no manual de procedimentos.
Um dia antesRegra do "um dia antes"
| Processo | Data de referência | Data de fim do registro anterior |
|---|---|---|
| Interrupção | Data de abertura do protocolo | Um dia antes da interrupção |
| Baixa por encerramento | Data de baixa do CNPJ | Um dia antes da baixa |
| Baixa por alteração das atividades | Data do registro da alteração na JUCESP ou cartório | Um dia antes da baixa |
| Baixa por atividades compartilhadas | Data de abertura do protocolo | Um dia antes da baixa |
| Reativação | Data do deferimento da reativação | Um dia antes do deferimento |
Em todos os casos, o novo registro começa um dia após o fim do anterior.
Repetir as datasDatas dos eventos
Nos eventos de registro, interrupção, baixa, desbloqueio manual e reativação, a data de início e a data de fim são sempre o dia da execução no SICCAU, nunca a data jurídica do ato.
Na descrição do evento vai o número do protocolo.
Atenção para não confundir o dia em que a interrupção foi feita no sistema com a data da interrupção em si.
ProporcionalAnuidade proporcional
- Registro, a anuidade é proporcional; cheia só para empresas registradas em janeiro.
- Interrupção e baixa, conferir se a anuidade pendente foi recalculada proporcionalmente.
- Reativação, o valor é proporcional aos meses restantes a partir da reativação.
PrintsPrints de antes e depois
Na interrupção e na baixa, tirar print da tela com as abas "ANUIDADES DEVIDAS", "ANUIDADES PAGAS" e "HISTÓRICO DE REGISTRO" expandidas, antes e depois do lançamento.
Anexar por "+DOCUMENTO".
- Interrupção, os prints e o PDF do CNPJ ativo, tipo "CNPJ / OUTROS".
- Baixa, os prints, tipo "OUTROS".
Correção da data de término do RRT
Passo a passoSub-rotina de correção
- Na tela de baixa do RRT, "PARECER SOBRE STATUS" → desmarcar "Atendido?" → "ALTERAR".
- Com a situação em pendente, "ALTERAR SITUAÇÃO" → em "ALTERAR STATUS DO CONTRATO", informar a data correta em "Data de término da atividade" e não alterar mais nada → "ALTERAR".
- Reaprovar por "PARECER SOBRE STATUS", marcando "APROVADO" e informando no campo "Parecer" o número e o motivo do protocolo.
O status deve voltar para "ATENDIDO".
ComunicarComunicado obrigatório ao profissional
Feita a correção, abrir protocolo de comunicado no perfil do profissional.
- Grupo INFORMAÇÃO
- Assunto COMUNICADO
- Origem e destino DEPJ
- Descrição "Correção da data de fim do RRT XXXXX"
Vincular o RRT e o protocolo original, e emitir o despacho de alteração da data de término.
Tramitação entre setores
DestinosPara onde vai cada protocolo
| Processo | Destino | Observação |
|---|---|---|
| Interrupção de registro | INAD | Descrição com a data da interrupção |
| Baixa de registro | INAD | Descrição com o motivo e a data da baixa |
| Desconto deferido | COORCR - Coordenação de contas a receber | Descrição com o despacho padrão de desconto |
| Atualização cadastral com mudança de UF | CAU da UF de destino | Para ciência |
Em todas as tramitações internas, o CAU/UF de destino é o CAU/SP.
Cadastro e preenchimento
FormatoCNAEs
Só CNAEs de arquitetura, no formato XXXX-X/XX, ou o SICCAU não reconhece o código.
Cadastrar todos os novos de uma vez.
CNAE que não faz mais parte do CNPJ deve ser excluído por "VER ITEM" → "EXCLUIR".
AtençãoEndereço
Ao preencher o CEP, o SICCAU completa sozinho o tipo de logradouro, o logradouro, o bairro e a cidade, mas não o número e o complemento, que precisam ser preenchidos manualmente.
LeigoSócios
Sócio que não é arquiteto, ou pessoa jurídica sem cadastro no CAU, exige cadastro de leigo antes da inclusão.
Leigo pessoa física
CPF, nome, sexo, identidade, UF de expedição, nacionalidade e endereço completo, sem telefone.
Leigo pessoa jurídica
CNPJ, razão social, nome fantasia e endereço.
A função é "sócio-administrador" quando há poderes de administração; senão, apenas "sócio".
Sócio que saiu do quadro deve ser informado para desativação.
Sem o anoVínculo de processo de fiscalização
No registro, verificar se o CNPJ tem cadastro de leigo com notificações ou autos ativos.
Havendo processo, copiar o número e vinculá-lo ao protocolo por "Documento de Fiscalização Vinculado", incluindo o número sem o ano.
Ordem importaDeclaração de autenticidade na atualização obrigatória
Referenciar o protocolo antes de qualquer preenchimento, deixando "NENHUMA DAS OPÇÕES" marcada, com o texto "SOLICITAÇÃO EM ANDAMENTO ATRAVÉS DO PROTOCOLO XXXXXXX" e a opção "notificar empresa por e-mail" desmarcada.
Atenção à diferença: a notificação vai desmarcada apenas nessa referência ao protocolo. Quando o despacho é emitido direto no formulário, caso em que não há arquivos nem protocolo, a opção "notificar empresa por e-mail" vai marcada, senão a empresa não recebe o despacho.
O formulário deve ser todo preenchido novamente, incluindo os CNAEs.
O campo "DADOS CADASTRAIS DO REGISTRO" deve estar sempre com a situação "ATIVO", o campo "RESPONSABILIDADES TÉCNICAS" pode ser retificado depois.
Marcar a declaração de que os documentos anexados possuem autenticidade eletrônica, informar o captcha e gravar a atualização.
Regras gerais de registro
Perguntas recorrentes do grupo de trabalho consolidadas até 19/01/2026 e nas orientações de 12/02/2026.
Três passosComo verificar se o MEI foi desenquadrado
A verificação do desenquadramento do MEI segue três passos, em ordem.
- Consultar o CCMEI.
- Verificar se aparece a informação "CNPJ sem condição de MEI".
- Consultar a ficha cadastral completa na JUCESP.
Se a empresa ainda constar como MEI, orientar a regularizar o desenquadramento antes de prosseguir com o registro.
Quando mudaNIRE: em que situações o número é alterado
O NIRE muda somente nos casos de.
- Transformação de tipo societário
- Fusão
- Cisão
- Incorporação
VedadoEmpresa com registro em duplicidade no CREA
Empresas já registradas no CREA não são obrigadas a se registrar no CAU, mesmo tendo CNAE de arquitetura ou o termo "Arquitetura" na razão social. O registro em duplicidade é vedado, então não notificamos.
A exceção é a empresa já registrada no CAU que pede baixa mantendo os termos: aí é possível notificar, e a baixa só é aprovada depois da retirada dos termos.
Arquivos e certificação digital
Regra de arquivoLimite de 10 MB e nome sem caracteres especiais
Os arquivos anexados devem ter no máximo 10 MB e o nome não pode conter caracteres especiais.
Quando o arquivo não abrir ou não puder ser lido, emitir o despacho "arquivo com erro".
AceitarDocumento físico com selos e perfurações
Documento físico apresentado com selos e perfurações é aceito sem certificação digital, mediante conferência.
Não aceitarRequerimento de empresário isolado
Não aceitar o requerimento de empresário: pedir a CIT.
O documento precisa conter objeto, capital e endereço.
AceitarTrês requerimentos no mesmo PDF
Três requerimentos apresentados em um único PDF são aceitos, desde que cada um deles contenha os seus próprios dados de registro, de forma independente.
Três desfechosValidação no ITI com resultado "indeterminado"
Quando o ITI retorna resultado "indeterminado", há três desfechos possíveis.
- A validação na UFSC valida a assinatura → aceitar.
- O vencimento do certificado é posterior à data da assinatura → aceitar.
- A cadeia de certificação está reprovada → não aceitar.
Não aceitarDocuSign e Certisign
O ITI não valida assinaturas DocuSign e Certisign. É necessária certificação ICP-Brasil.
Quatro regrasCertidão de Inteiro Teor: certificação e validação
- CIT que valida no ITI é aceita sem a assinatura da empresa.
- CIT do FacilitaSP é aceita mesmo com erro no ITI.
- CIT sem certificado não é aceita, mesmo que tenha menos de 1 ano de emissão.
- A CIT é um documento digital, não existe original físico dela.
JustificativaPor que a CIT precisa de certificação
A certificação da CIT é exigida porque o documento tem fé pública e, hoje, a JUCESP só valida o código, não o conteúdo integral do documento apresentado.
Não supreDeclaração de contador
Declaração de contador com certificação, sobre uma CIT enviada sem certificação, não resolve. Encaminhe despacho pedindo a CIT autenticada.
Certidões
Uso restritoCertidão simplificada
A certidão simplificada não é válida para o registro da empresa.
Ela serve, porém, para definir qual é o capital social oficial quando os dados da JUCESP e da Receita Federal divergem.
Contrato social
Não aceitarAlteração não consolidada ou minuta
Alteração contratual não consolidada e minuta de contrato social não são aceitas.
Não aceitarMarca d'água "sem valor de certidão"
Documento com a marca d'água "sem valor de certidão" não é aceito.
Não aceitarFicha cadastral e consulta à JUCESP
Somente a ficha cadastral não é aceita.
A consulta à JUCESP não substitui o envio do documento pela empresa.
Não aceitarAlteração sem o objeto social
Alteração contratual que não traz o objeto social não é aceita.
Duas peçasDivergência de razão social entre JUCESP e CNPJ
Solicitar a alteração social em que conste a mudança de nome, junto com a última alteração.
Orientações para registro de empresaSolicitarDivergência de objeto social
Se o documento enviado é incompatível mas na JUCESP consta o objeto devido, solicite o contrato registrado atualizado e certificado.
Orientações para registro de empresaTolerânciaDivergência de endereço entre contrato e CNPJ
Prevalece o endereço do CNPJ ou o da alteração mais recente.
Pequenas diferenças de grafia são toleradas, "Rua Quinze" e "R. 15", por exemplo.
Divergência no município exige regularização.
FAQ do GT · Orientações para registro de empresaQual valeCapital social divergente
Por padrão não verificamos isso. Identificada a divergência, emita a certidão simplificada na JUCESP e considere o valor dela como oficial, orientando a empresa a corrigir na Receita.
No SICCAU, a data do capital social é a da alteração contratual apresentada, o documento atual, mesmo quando o valor não mudou.
Como lançarEmpresário individual e nome fantasia
O empresário individual é, ao mesmo tempo, administrador e sócio.
Quando não houver nome fantasia, copiar a razão social para o campo.
Dois caminhosAlteração de nome fantasia
Mencionado no contrato social: fazer observação para a empresa regularizar.
Não mencionado no contrato: baixar o cartão CNPJ atualizado na Receita e inserir na solicitação.
IgnorarNome de casado e nome de solteiro
Divergência entre o contrato e os dados do SICCAU pode ser desconsiderada. Não é necessário atualizar.
Não é pendênciaDomicílio do sócio
O foco é o endereço da empresa. Sócio residindo em local diferente do contrato não é pendência.
Não lançarPrazo de duração da sociedade
Mesmo havendo data definida para o término da sociedade, não inclua essa data no registro da PJ. A baixa só é feita quando a empresa solicita.
Cartão CNPJ
O que fazerCartão CNPJ corrompido
Se o cartão CNPJ anexado estiver corrompido, baixar o cartão diretamente do site da Receita Federal e anexá-lo ao protocolo.
Pedir atualizadoAtividades divergentes no cartão CNPJ
Quando as atividades do cartão CNPJ divergirem, pedir o cartão atualizado.
Regra de dataQual data considerar no cartão CNPJ
A data a considerar é a data de emissão, que consta no rodapé do cartão.
Vínculo do responsável técnico
Só simplesSócio de serviço
O contrato social serve como comprovante apenas em sociedade simples. Em LTDA não é aceito.
Isenta de pisoEmpresa sócia (pessoa jurídica)
Sendo o arquiteto sócio através de uma PJ que compõe a sociedade, ela é considerada sócia: isenta de piso, e o contrato social serve como comprovante de vínculo.
Depende do tipoDiretor nomeado
- S/A: a nomeação de diretor é aceita.
- LTDA com pró-labore: precisa de CTPS; não se aceita CPS nesse caso.
Não comprovaMenção no contrato social
A menção de que "fulano é o RT" no corpo do contrato não comprova vínculo. Exija CPS ou CTPS.
EncaminharSócio pré-cadastrado como leigo
O sistema não permite a inclusão normal. Solicite ao Rodrigo a inclusão via GAD.
Depende do cargoData de início da responsabilidade técnica
O início da responsabilidade técnica depende do cargo ocupado, não da data de admissão.
Exemplo: profissional admitido como gerente comercial em 2015 e promovido a arquiteto em 2023, a responsabilidade técnica só pode começar em 2023.
Pela matrizFiliais
Sendo o CNPJ raiz o mesmo, o documento da matriz serve como comprovante. O profissional é RT apenas pela matriz, a não ser que a filial tenha registro próprio no CAU, aí ela precisa apresentar o comprovante de vínculo do RT dela.
Setor públicoVínculo por portaria de nomeação
No setor público, o vínculo é comprovado por portaria de nomeação.
Há dispensa da verificação do piso salarial em cargo de confiança ou de direção.
O cargo de gestor de trânsito na CET é aceito.
CondomínioVínculo em condomínio
Profissional eleita conselheira ou colaboradora sócia efetiva em assembleia pode ser RT até o fim do mandato, comprovado pelo estatuto ou pela ata.
Carteira de trabalho
É o corretoCTPS digital: "assinatura desconhecida"
Na CTPS digital, o retorno "assinatura desconhecida" referente à Dataprev é o resultado correto, não é motivo de pendência.
Sem limiteValidade da emissão da CTPS
Não há limite de validade para a data de emissão da CTPS digital, desde que cargo e salário estejam atualizados e de acordo com o RRT.
DispensaSalário de 8,5 salários mínimos
Se o salário anotado já atende ao piso para 8 horas diárias, 8,5 salários mínimos, a carga horária não precisa constar e não é preciso pedir contrato extra.
Peça a comprovação quando o salário for inferior a esse piso, para o cálculo proporcional, ou quando o RRT informar carga horária diferente.
UnidadeComo declarar a carga horária
A carga horária deve ser declarada em h/dia ou h/semana.
A unidade h/mês é admitida somente no caso de sócio.
AceitarPagamento por hora
É aceito, desde que haja carga horária definida a cumprir e o cálculo final atenda ao piso. Solicite a ficha de registro de empregado com a carga horária para fazer a conta, e o RRT deve estar preenchido de acordo.
Grupo econômicoSolidariedade ativa
Admite-se CTPS com remuneração referente ao trabalho em várias empresas de um mesmo grupo econômico, com CNPJs diferentes. Estando a CTPS, o registro e o salário corretos, e tendo o RRT de cargo e função o mesmo CNPJ da contratante da CTPS, pode aceitar.
Pela CLT, o contrato de trabalho abrange o grupo econômico, mas a responsabilidade técnica vale só para o CNPJ solicitante.
É CLTContrato individual de trabalho
O contrato individual de trabalho é vínculo CLT.
Contrato de prestação de serviços
Regra de dataCPS assinado antes do registro na JUCESP
CPS assinado antes do registro na JUCESP deve ser corrigido.
CPS com data anterior à constituição da empresa não é aceito, a exceção é o caso do NIRE.
4 anosPrazo máximo do CPS
O prazo máximo do CPS é de 4 anos. É aceitável a vigência de 4 anos e 1 dia.
CorrigirErros de CPF e endereço no CPS
Melhor solicitar a correção: havendo processo judicial, dados errados prejudicam a localização das partes.
Depende da dataMudança de sede da empresa
- Assinatura anterior à mudança: aceita-se o endereço antigo.
- Assinatura posterior à mudança: corrigir para o endereço novo.
No RRT, porém, deve constar sempre o endereço atual.
ObjetoObjeto amplo e cláusula restritiva
Empresa com objeto social amplo pode apresentar CPS restrito às atividades de arquitetura e urbanismo, isso é aceito.
Cláusula restritiva da responsabilidade técnica, porém, não é aceita.
Carga horáriaCarga horária fixa é obrigatória no CPS
O CPS deve trazer carga horária fixa. Expressões como "dedicação média" não servem.
Pagamento por atividade não é aceito.
Admite-se a redação de 12 h mais disponibilidade.
Objeto social e CNAEs
ConferirObjetivo pessoal e CNAEs
Mencionando o texto "objetivo pessoal" com indicação de CNAEs, o objeto deve ser corrigido para retirar essa menção e descrever todos os serviços especificados. Os CNAEs precisam ser compatíveis com a descrição do objeto.
LiteralLançamento do objeto no SICCAU
Inclua exatamente o texto que consta no objeto social do documento.
RRT de cargo e função
Cinco casosData de início do RRT de cargo e função
A data de início do RRT varia conforme o caso.
- Empresa nova: até 30 dias.
- Alteração contratual: conforme a alteração.
- CPS: conforme o contrato de prestação de serviços.
- CTPS: conforme a carteira de trabalho.
- Erro de sistema: RRT extemporâneo com data de 1 dia antes.
Limite inferiorProfissional que entra na sociedade pela alteração contratual
Estando o profissional entrando na sociedade ou sendo contratado naquela alteração, a data de início não pode ser anterior à data de assinatura ou de admissão.
É o espelho da regra do sócio ou empregado que já tinha vínculo na alteração anterior, nesse caso a data pode ser anterior ao registro da nova alteração na JUCESP, desde que dentro do período de vínculo e após o registro da empresa.
FAQ do GT · Orientações para registro de empresaRegra de dataContrato registrado após o início do RRT
Pode aceitar se a empresa apresentar as alterações contratuais anteriores que englobem o período do RRT. Caso contrário, não: o vínculo precisa estar comprovado durante todo o período.
RRT com data igual à constituição da empresa também é aceito, desde que venha o documento de constituição comprovando que o profissional é sócio desde então.
Pelo SICCAUAnalisar o RRT no sistema, não no PDF
O RRT deve ser analisado pelo SICCAU, e não pelo PDF anexado.
O QR Code do PDF serve para identificar se o documento é apenas um rascunho.
Só compensadoPagamento do RRT
O pagamento só é válido quando compensado no SICCAU. Comprovante enviado sem compensação bancária não registra o RRT, demorando dias sem compensar, pode ser erro sistêmico, verifique com a supervisão.
Não aceitarDescrição com outro CNPJ ou restrição
Descrição do RRT que traga outro CNPJ ou que contenha restrição à responsabilidade não é aceita.
O que fazerDuplicidade de RRT
Desconsidere o anterior e siga a análise pelo último, orientando o profissional a solicitar a nulidade do duplicado e enviando o manual de alteração de status.
Novo RRTEmpresa contratada preenchida errada
Quando a empresa contratada estiver errada, é necessário novo RRT: o campo não é retificável, conforme a Resolução 91.
Resolução 91DespacharRRT extemporâneo não aprovado ou não pago
Encaminhe o despacho informando o número do RRT e a data da análise, e que é preciso atender às pendências, pagar a taxa após a aprovação e anexar o documento oficial à solicitação de registro.
Dois protocolosRRT já baixado
Quando o RRT já estiver baixado.
- Para remoção da baixa: assunto "dúvidas sobre RRT".
- Para retificar: assunto "permissão de retificação de RRT baixado".
AtençãoA baixa do RRT não encerra a responsabilidade
Ainda que o profissional baixe o RRT, ele continua como responsável técnico até que ele ou a empresa solicitem a baixa da responsabilidade técnica.
A data de término, em CPS e CTPS, é a do encerramento efetivo da responsabilidade.
Caso especialEmpresa migrada do CREA
Em empresa migrada do CREA, se o sócio indicou data de término posterior à data de fim da responsabilidade técnica, por causa de um antigo erro do sistema para sócios, pode baixar com a data informada.
Baixa e interrupção
Antes da baixaTermos de arquitetura na razão social
Tendo a empresa termos similares a arquitetura ou urbanismo no objeto ou na razão social, obras de urbanismo, obras de urbanização, projeto arquitetônico, ela precisa retirá-los antes da baixa.
CompartilhadasAtividades compartilhadas com RT baixado
Tendo o objeto atividades compartilhadas e estando o RT baixado, o registro da PJ pode ser baixado.
DistratoObjeto alterado para outra área
Quando o objeto foi alterado para outra área, por exemplo, loterias ou corretagem, exige-se o distrato mais a alteração consolidada.
Não permiteCNPJ inapto
CNPJ inapto não permite baixa automática se a empresa ainda tiver objeto de AU ou responsável técnico ativo.
BloqueiaRRT extemporâneo pendente
RRT extemporâneo pendente bloqueia a baixa, conforme a Deliberação nº 733/2026.
Deliberação nº 733/2026Mais permissivaInterrupção comparada à baixa
A interrupção é mais permissiva que a baixa: admite CNPJ suspenso ou inapto e empresa sem responsável técnico.
O que impede a interrupção é a existência de RRT em aberto ou de processo em curso.
Caso especialSócio que pede a baixa e permanece na empresa
Aceitar havendo outro responsável técnico e sendo apresentada declaração de baixa de responsabilidade técnica pela empresa, com certificação digital.
Exige distratoCPS sem data de fim
Em casos antigos, sem o prazo máximo de 4 anos, a empresa precisa encaminhar o distrato para a baixa.
Outras situações
Incluir manualmenteSolicitação sem responsável técnico indicado
A empresa não consegue alterar o conteúdo já preenchido na solicitação de registro. As responsabilidades técnicas serão incluídas manualmente pelo setor durante a análise, pode desconsiderar a falta.
TramitarMudança de UF
Faça a atualização e tramite o protocolo ao CAU da UF de destino para ciência.
Três pedidosEndereço divergente na atualização
Estando o endereço do documento diferente do cartão CNPJ, do RRT e da certidão de inteiro teor, peça três coisas.
- a alteração consolidada pela JUCESP, devidamente certificada;
- o cartão CNPJ atualizado;
- a retificação do endereço do RRT.
Dois protocolosDespacho final de inclusão de RT
Abra um protocolo de comunicado na página do profissional com o despacho de ciência, e encaminhe o mesmo despacho no protocolo da empresa.
Exige baixaCAT-A e RRT baixado
A CAT-A atesta atividades concluídas: o sistema exige que o RRT correspondente esteja baixado.
Ainda nãoQuadro técnico
O quadro técnico está previsto na Deliberação CEP-CAU/BR nº 28/2016, mas ainda não fazemos esse procedimento.
Deliberação CEP-CAU/BR nº 28/2016Só depoisAgendamento de visto prévio
O agendamento acontece somente mediante envio dos documentos e análise prévia.
Assistente de decisão
Começa pelos tipos de análise do setor e vai destrinchando até a conduta, com a regra que a sustenta e um atalho para as regras relacionadas.
Despachos padronizados
Use sempre a versão do HTML de despachos, os textos citados nas regras servem só de referência.
Ferramentas do dia a dia
Resoluções e deliberações
Ocorrências
Semana de 15/09Documentos da JUCESP com falha de validação no validar.iti
Foi identificado que documentos da JUCESP estão com problema de validação no validar.iti, mas, se validado no UFSC, podemos aceitar.
Siglas usadas nesta página
- RRT
- Registro de Responsabilidade Técnica
- RT
- Responsável técnico
- CPS
- Contrato de prestação de serviços
- CTPS
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CIT
- Certidão de inteiro teor
- CH
- Carga horária
- CF
- Atividade de cargo e função
- SM
- Salário mínimo
- SICCAU
- Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo
- CEP
- Comissão de Exercício Profissional
- COTEP
- Coordenação Técnica de Exercício Profissional
- DEPJ
- Departamento de Pessoa Jurídica do CAU/SP
- DFi
- Divisão de Fiscalização
- DEP
- Divisão de Exercício Profissional
- CRQPJ
- Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica
- INAD
- Setor de inadimplência, destino dos protocolos de baixa e interrupção
- COORCR
- Coordenação de contas a receber, destino dos protocolos de desconto deferido
- DAP
- Setor responsável pela emissão manual da CRQPJ
- DCTF
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mensal
- DEFIS
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, anual
- MEI
- Microempreendedor individual
- CCMEI
- Certificado da Condição do Microempreendedor Individual
- CIN
- Carteira de Identidade Nacional, que usa o número do CPF
- SPE
- Sociedade de propósito específico
- SLU
- Sociedade limitada unipessoal
- EI
- Empresário individual
- EIRELI
- Empresa individual de responsabilidade limitada
- ME
- Microempresa, com faturamento anual até R$ 360.000
- NIRE
- Número de Identificação do Registro de Empresas
- QSA
- Quadro de sócios e administradores
- JUCESP
- Junta Comercial do Estado de São Paulo
- CDT-SP
- Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo
- GAD
- Solicitação interna aberta ao CAU/BR em caso de erro sistêmico
- POP
- Procedimento operacional padrão
- SEI
- Sistema Eletrônico de Informações do CAU/BR
- LGPD
- Lei Geral de Proteção de Dados
