Padronizações e Orientações — Pessoa Jurídica

Elaboração: Amanda P. Figueira — COTEP/DEPJ, CAU/SP. Documento de uso interno; reprodução sem autorização não permitida.

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Padronizações e OrientaçõesPessoa Jurídica

Consulta interna da equipe
Base: Resoluções 21, 28, 38, 48, 91, 150 e 193 · Lei 12.378/2010
Compatibilizado com o manual de procedimentos (06/2026),
o guia interativo de registro e as deliberações citadas

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Como ler estas páginas

Cada regra abre ao ser clicada. A etiqueta colorida à esquerda antecipa o tipo de decisão:

  • Aceitar Situação regular: pode seguir com o deferimento.
  • Não aceitar Situação vedada: indeferir ou exigir correção.
  • Conferir Depende do caso: leia a regra antes de decidir.
  • Encaminhar Procedimento ou tramitação a executar.

A etiqueta Padronização marca o que vem das padronizações do setor. Siglas sublinhadas mostram o significado ao passar o mouse. A busca no topo procura em todas as abas.

Nenhuma regra encontrada para esse termo. Tente uma palavra do próprio documento, como "inteiro teor", "desenquadrou", "piso salarial" ou "folha de ponto".

Documentos exigidos

Quatro documentos instruem o registro. Cada um tem sua própria seção nesta aba: ato constitutivo, cartão CNPJ, RRT de cargo ou função e comprovante de vínculo do responsável técnico.

Documentos exigidosO que a empresa deve apresentar
  1. Ato constitutivo, contrato social ou equivalente: requerimento de empresário, estatuto social
  2. Cartão CNPJ atualizado
  3. RRT de desempenho de cargo ou função técnica, atividade 3.7
  4. Comprovante de vínculo do responsável técnico: ato constitutivo, contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho ou portaria de nomeação

Os mesmos quatro documentos são exigidos de novo na atualização cadastral obrigatória e na reativação de registro.

Resolução 28, arts. 5º e 6º
30 e 10 diasPrazos de análise

A análise da solicitação de registro leva até 30 dias. Havendo diligência, o prazo de reanálise é de 10 dias.

Guia interativo de registro de empresa
Até 10 MBNomeação e tamanho dos arquivos PDF

Orientação que evita a maior parte dos erros de envio, e que vale repetir no despacho.

  • Nomes sem caracteres especiais, nada de ?, º, %, &, em letras minúsculas e sem acentuação
  • Até 10 MB por arquivo
  • O mesmo documento em mais de um campo precisa ser duplicado e renomeado: o sistema recusa nomes idênticos
DesativaçãoDesativação da solicitação de registro

Encerrado o prazo de manifestação definido no despacho, a solicitação deve ser desativada.

Antes de desativar, conferir: se a única pendência do último despacho era a retificação do RRT e o RRT foi retificado como pedido, registre a empresa em vez de desativar a solicitação.

Caso contrário, envie o despacho de desativação por "adicionar observação" e só então clique em "desativar solicitação", nessa ordem.

ReativaçãoReativação da solicitação de registro

A empresa precisa formalizar o pedido de continuação do processo por e-mail.

A ordem é: reativar no SICCAU pelo botão "reativar solicitação"; enviar novo despacho por "adicionar observação", informando a reativação e concedendo novo prazo de manifestação; e responder ao e-mail com a confirmação e o novo prazo, copiando o despacho.

No despachoDespacho de aprovação do registroPadronização

Informar no despacho de aprovação que o registro se refere às atividades previstas na Resolução 21. Se houver atividades referentes a outras profissões, a empresa deverá consultar a necessidade de registro junto aos conselhos respectivos.

Documentos aceitosDocumentos aceitos como ato constitutivo
  • Contrato social registrado na JUCESP, inclusive por CIT
  • Requerimento de empresário registrado na JUCESP
  • Contrato social registrado em cartório
  • Estatuto social, para associações, sociedades específicas e afins
  • Norma legal da administração pública: constituição, lei orgânica, lei específica ou decreto
  • Certificado MEI
  • Outros, sem padrão de análise, avaliados caso a caso pela supervisão e pelos analistas de PJ

Em todos, valem os mesmos três pontos: ser a versão mais recente, ter identificação do registro (data, selo, carimbo ou timbre) e ter certificação digital ou certidão que a substitua.

ConferirCláusula indevida

Analisar se há alguma cláusula indevida no contrato social.

Entram aqui, por exemplo, a cláusula que restringe a responsabilidade técnica a atividades específicas e a que declara os serviços como de natureza não intelectual.

AceitarCertidão com tarja "sem valor de certidão"Padronização

Tendo todos os dados e a data de registro, aceitar, desde que certificado pela empresa.

Requerimento de empresárioRequerimento sem registroPadronização

Não aceitar.

Requerimento de empresárioRequerimento de empresário: dados obrigatórios

Precisa trazer valor do capital social, objeto social e endereço da empresa, que são os dados de cadastro no SICCAU.

Faltando algum, a empresa deve enviar o requerimento inicial e todos os aditivos.

Certificação digitalCertificação digital do ato constitutivo

JUCESP

Apresentar certificação digital da empresa ou do responsável legal, ou certificada pelo responsável da JUCESP, neste caso salva diretamente da Junta, nunca pela opção "imprimir PDF".

A conferência é feita no VALIDAR.

Cartório

Pode ser apresentado sem a certificação digital, desde que apresentada a certidão de registro para fins de publicidade e eficácia contra terceiros e que o código de registro possa ser validado no CDT-SP ou equivalente cartorário.

Dispensa de certificação

Se a empresa apresentar o documento físico original, a certificação é dispensada. Nesse caso, o documento deve ser digitalizado e anexado ao processo por nós.

Cópias autenticadas com selos e perfurações originais também podem ser aceitas sem certificação, mediante conferência em atendimento.

Resolução nº 48 do CAU/BR e Deliberação nº 60, CEP-CAU/BR
Exige atas e posseEstatuto social: QSA, atas e termos de posse

Em caso de estatuto social, consultar o QSA no site da Receita Federal para identificar quem são os membros dos conselhos de administração, da diretoria e afins.

Exigir, junto ao estatuto, as atas de eleição e os termos de posse dos membros.

RequerimentoEmpresário individual, EI ou SLU sem contrato social

Usar o despacho de requerimento de empresário, não o de contrato social. Pedir o requerimento e todas as alterações posteriores registradas, em PDF único.

EI ou SLU consolidado sem cláusula de administração: assume-se o sócio único como administrador.

Só para ex-MEICertidão simplificada para suprir o capital social

A certidão simplificada serve somente para empresa desenquadrada do MEI. As demais apresentam o ato constitutivo e as alterações.

Pedir anteriores"As demais cláusulas permanecem inalteradas"

Pedir as alterações anteriores, com certificação, até completar as informações.

Se a alteração já traz todos os dados, inclusive o capital, aceitamos.

Vale o contratoDivergência entre o QSA da Receita e o contrato social

Confiar no contrato social, a alteração mais recente, salvo se houver alteração posterior pendente na JUCESP.

A atualização do CNPJ depende da parte.

Seguir o contratoSócio administrador no contrato, mas só "sócio" no CNPJ

Seguir o contrato social.

Nome divergente nas cotas por erro de redação pode ser desconsiderado quando o QSA, a JUCESP, o CNPJ e a assinatura apontam o sócio correto.

Pode registrarEmpresa em inventário

Nada impede o registro.

Só a alteraçãoS.A. com muitos arquivamentos na JUCESP

Somente a alteração com objeto, capital ou sócios precisa de certificação, a ata de nomeação não.

Estando o capital ou a diretoria desatualizados, pedir a alteração atualizada.

Erro da JUCESPCertidão com capa de uma empresa e conteúdo de outra

É erro de emissão da JUCESP: a empresa deve corrigir junto à Junta.

AceitarContrato sem selo, carimbo ou furos na última folha

Aceitar, com certificação digital, se a perfuração traz a data e nenhuma folha falta.

EncaminharEmpresa de outra UF que caiu no filtro de SP
  • Despacho interno: "análise encaminhada ao CAU/UF"
  • Despacho à empresa para contatar o CAU correto
  • E-mail ao atendimento daquele CAU

No caso inverso, empresa de SP com endereço em outra UF, registrar em nova aba na planilha, analisar em 10 a 15 dias e depois desativar.

AceitarRG e CPF com o mesmo número

Aceitar: provavelmente é a CIN, que usa o número do CPF. A parte é identificável.

Nunca foi MEIJUCESP cancelou o enquadramento MEI

Cancelado o enquadramento pela JUCESP, a empresa nunca foi MEI: solicitar o contrato social ou a última alteração consolidada.

Consultar e registrarCIT sem alteração posterior e ficha indisponível na JUCESP

Consultar "documentos digitalizados". Constando apenas a constituição, considerar que não houve alteração posterior e registrar.

Objeto, não CNAEA análise é pelo objeto social

Analisa-se pelo objeto social, já que a Resolução 28 exige o "objetivo social". O CNAE não interfere no registro: ele só importa para sair na CRQPJ.

Resolução 28/2012
Objeto não permitidoObjetos que não permitem registro sozinhos

Sendo esses os objetos, sem qualquer atividade de AU da Resolução 21, não aceitar o registro:

  • Fabricação de móveis, serralheria, vidros, cimento ou metalurgia. Exceção: uso de termos como montagem, instalação e/ou projeto de mobiliário
  • Indústria e comércio de mobiliário sem serviço técnico
  • Pintura eletrostática
  • Incorporação imobiliária isolada, conforme a Deliberação 79/2019 — CEP-CAU/BR
  • Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. Alterar para "avaliação de imóveis" ou separar "avaliação de imóveis" por vírgula
  • Gestão da propriedade imobiliária, CNAE 6822-6/00
  • Restauração de obras de arte e artistas plásticos. Não há clareza se abrange o restauro arquitetônico
  • Atividades não consistentes em serviços de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística, cultural ou de profissão regulamentada
  • Fornecimento de produtos como concreto e cimento, sem montagem
  • Desenho técnico. Pode aceitar o CNAE, mas o objeto deve ser complementado

Para todos esses objetos, é necessário que a empresa complemente o objeto com uma ou mais atividades relacionadas a Arquitetura e Urbanismo listadas na Resolução nº 21/2012 - CAU/BR.

Objeto permitidoObjetos que permitem registro
  • Design de interiores e decoração, com RT arquiteto, por estar englobado na arquitetura de interiores
  • Montagem de estandes e instalações efêmeras, não apenas locação. Organização de feiras também é aceita
  • Instalação de vidros, esquadrias, portas, sacadas, janelas, tetos, toldos e persianas
  • Loteamento, conforme a Resolução 21
  • Paisagismo e jardinagem; estradas e rodovias
  • Projeto de prevenção e combate a incêndio
  • Laudos e projetos técnicos de engenharia na construção civil: elétrica de baixa tensão, hidráulica, gás e estrutural
  • Serviços de engenharia como atividades compartilhadas, com RT arquiteto
Resolução 21 · Deliberação 35/2023 para estradas e rodovias
Não registraMEI de montagem de standPadronização

Não se registra no CAU: a empresa pode contratar arquiteto e urbanista autônomo.

A exceção é a fiscalização identificar que a empresa deve ser registrada, nesse caso, deve desenquadrar o MEI.

Não registraMEI

O MEI não tem permissão legal para exercer atividades de profissões regulamentadas, então não se enquadra como empresa prestadora de serviços de arquitetura e urbanismo e não atende aos requisitos de registro nos CAU/UF.

Exercendo atividades da Resolução 21, a empresa precisa desenquadrar-se do MEI e reenviar os documentos na solicitação.

Deliberação nº 018/2020, CEP-CAU/BR
AceitarEmpresa que desenquadrou o MEIPadronização

Pode aceitar a certidão simplificada, não sendo necessária a apresentação do CCMEI. Somente para casos de empresas desenquadradas do MEI que não têm capital social declarado.

Escalar ao analista IIIObjeto com atividades de arquitetura implícitasPadronização

Quando estiver implícito que o objeto é de arquitetura e urbanismo, ou não, analistas III ou supervisores farão a análise para definir se deve ser solicitada alteração ou se pode aceitar.

Termos Arq, Urb e similaresUso dos termos: como se analisa

Analisar conforme a atividade da empresa. Se ela oferece serviços de arquitetura, deve atender às regras de uso dos termos. Se os termos forem para outras atividades que não sejam de AU, como por exemplo arquitetura de software, pode desconsiderar.

São considerados prefixos e sufixos, como "URB" e "ARQ".

Para poder usar o termo: arquiteto sócio administrador ou empregado CLT permanente, ainda que em meio período.

Art. 11 da Lei 12.378/2010
Exige arquitetoDesignações similaresPadronização

Contam como designação similar na razão social ou no nome fantasia.

  • Arquitetura: Arq., Arch., Ark., Arquitetônicos, Architecture
  • Urbanismo: Urb, Urbanismo, Urbano
  • Arquitetura e urbanismo: Arq. e Urb.

Havendo qualquer uma delas, a empresa precisa de arquiteto entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

Art. 11 da Lei 12.378/2010
Exige CTPSEmpregado arquiteto que não é o RTPadronização

Quando a empresa usa os termos de arquitetura e diz que há empregado permanente arquiteto que não é o responsável técnico, é preciso comprovar o vínculo desse profissional, pela CTPS.

Regularizar ou retirarSócio arquiteto com registro interrompido ou sem poder de gestãoPadronização

Quando não há arquiteto no quadro permanente e o sócio arquiteto está com registro interrompido ou não tem poderes de gestão, a empresa somente poderá utilizar os termos de arquitetura e urbanismo, ou similares, no nome se.

  1. o arquiteto sócio com poder de gestão reativar o registro;
  2. o sócio obtiver poder de gestão; ou
  3. a empresa contratar um arquiteto no quadro permanente.

Caso contrário, deverá remover os termos de arquitetura e urbanismo da razão social.

Exige arquiteto CLTEmpresa de arquitetura sem arquiteto no quadro societárioPadronização

É necessária a contratação de um arquiteto CLT.

Havendo contrato de experiência, pode registrar a empresa e informar via despacho que deve haver sempre um arquiteto registrado na empresa; caso não haja continuidade após o período de experiência, deverá contratar um novo profissional e efetuar a troca de responsável técnico no SICCAU.

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Baixar da ReceitaEmissão do cartão atualizado

Para emitir a versão mais recente do CNPJ da empresa, acesse o site da Receita Federal e baixe o PDF.

Exige CNPJ ativoSituação cadastral

A situação cadastral deve estar como "Ativo".

Conferir com o contratoDados da pessoa jurídica

Nome empresarial, nome fantasia, se houver, e endereço devem conferir com os dados do contrato social mais recente.

Depende da situaçãoEmpresa inapta ou com CNPJ baixado no registro

Inapta: solicitar que regularize a situação para "Ativo", anexando o cartão CNPJ atualizado.

Baixada: desativar a solicitação, consultar registro de leigo e comunicar a fiscalização.

Anexar e seguirCartão CNPJ não apresentado pela empresa

Se só falta o cartão CNPJ, documento público, e o resto está correto, seguir com o registro anexando o cartão retirado da Receita.

Se nada foi anexado no campo, pedir à empresa.

DesativarSolicitação aberta com CNPJ inválido

Fazer a análise dos documentos para verificar se está tudo certo e encaminhar a orientação: a solicitação será desativada, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Resolução 28.

A empresa deve abrir nova solicitação com o CNPJ correto, selecionando "Matriz" no campo "Categoria Empresa", e reenviar todos os documentos. Aproveitar o despacho para listar as irregularidades a sanar antes da nova solicitação.

Atividade 3.7, desempenho de cargo ou função técnica. Os demais campos e as regras de retificação estão na aba RRT de cargo e função.

Conferir com o CNPJEndereço no RRTPadronização

O endereço deve ser igual ao do CNPJ que consta no site da Receita.

Em relação ao complemento: se estiver incompleto, podemos aceitar. Se estiver incorreto, preenchido e divergente, pedir para corrigir.

De acordo com a consulta à Fiscalização
ConferirDescrição do RRT

Verificar se há alguma informação indevida na descrição.

Não se aceita descrição que traga outro CNPJ, nome de outra empresa, ou que restrinja a responsabilidade técnica.

Pode desconsiderarTipologia do RRTPadronização

Se somente este dado não está como "não se aplica", mas os demais dados estão corretos, pode desconsiderar.

Por vínculoData de início por tipo de vínculo
VínculoData de inícioPrevisão de término
Contrato social (sócios)A partir da data de celebração do contrato social apresentado pela empresa. Tolerância de 30 dias entre a celebração e o registro do contrato—
Contrato de prestação de serviçosA partir da data de início da vigência do contratoIgual à data de término do contrato
Carteira de trabalhoA partir da data de início da contratação, comprovada pela CTPS—
Portaria de nomeaçãoA partir da data de início da nomeação, comprovada pela portaria—
AceitarCaso específico: alteração do objeto social com inclusão de atividades de arquiteturaPadronização

Caso a ou o profissional insira no RRT data de início anterior à inclusão do objeto com atividades de arquitetura e posterior à data de celebração do contrato social, o RRT será aceito.

ProvisórioResponsável técnico com registro provisório

No registro provisório, a responsabilidade técnica é temporária, válida até a validade do registro provisório.

Para o registro definitivo, orientar o profissional a abrir protocolo com o assunto "cadastro profissional > envio de diploma para registro definitivo".

Exercício ilegalResponsável técnico sem registro

Profissional sem registro configura exercício ilegal: prazo de 10 dias corridos, com encaminhamento à supervisão e à fiscalização.

Exercício irregularResponsável técnico com registro interrompido

Profissional com registro interrompido configura exercício irregular: prazo de 10 dias corridos.

Exige novo RRTProrrogação após registro vencido ou interrompido

A prorrogação solicitada depois de o registro do profissional estar vencido ou interrompido exige novo RRT.

Não solicitarDocumento complementar de identificaçãoPadronização

Não solicitar a apresentação do documento complementar de identificação da pessoa física mencionado no rodapé da CTPS: já temos acesso aos dados pelo registro no SICCAU.

Depende da exportaçãoCTPS digital

Se exportada diretamente do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do site do Gov.br, a certificação da empresa é dispensada, o arquivo já carrega a certificação do órgão.

Se exportada de outra forma, precisa de certificação digital da empresa ou do responsável legal.

Exige descriçãoCargo com nome vago, como assessorPadronização

Solicitar ao RT a descrição das atividades do cargo, para identificar se é de atribuição do arquiteto e urbanista.

Dispensa assinaturaFicha de registroPadronização

Há o entendimento de que o RRT emitido pelo profissional já caracteriza a ciência da ficha de registro, pois os dados devem ser compatibilizados e há a assinatura digital do RRT pelo profissional.

Portanto, não precisa de certificação digital ou assinatura do profissional.

Não registrarRT é arquiteto e engenheiro, mas o cargo está como engenheiroPadronização

Não pode registrar no CAU. Somente poderá ser registrado se seu cargo for de arquiteto e urbanista.

PartesAdministrador não sócio

O tipo de vínculo deverá ser CPS ou CTPS, devendo atender às particularidades do vínculo, inclusive a comprovação do piso salarial.

Caso o vínculo seja outro, como recebimento via pró-labore, discutiremos para decidir sobre a análise.

Cláusula específicaContrato com responsabilidade específicaPadronização

Não permitir contrato com responsabilidade específica.

Cláusula específicaContrato com atividades específicasPadronização

Quando há atividade específica no contrato, por exemplo, responsável apenas por projeto, não pode ser registrado como responsável técnico.

Exigir que conste que o profissional é responsável técnico pela empresa: o objeto deve demonstrar claramente que se trata de responsabilidade técnica.

Cláusula específicaObjeto do contrato que vincula a RT a uma obra específica

Enviar esclarecimento de que a responsabilidade técnica é pela empresa, não por obra específica, despacho de objeto inconsistente.

CPSInformações mínimas no CPS
  • Qualificação das partes, contratado e contratante
  • Objeto, relacionado a arquitetura e urbanismo e dentro das atividades exercidas pela empresa
  • Carga horária
  • Honorários
  • Vigência, até 4 anos, pelo Código Civil
  • Assinaturas das partes
Partes do contratoContrato entre pessoas jurídicas

É vedado o contrato entre pessoas jurídicas. O contrato deverá ser realizado entre a pessoa jurídica (contratante) e o responsável técnico (contratado), pessoa física.

Identificado o caso, não analisar o restante: enviar apenas o despacho de vínculo entre PJs.

AssinaturaAssinatura do CPS

Assinatura das partes, assinaturas físicas com firma reconhecida ou assinaturas eletrônicas válidas, e certificação digital da empresa ou do responsável legal.

Cláusula específicaCláusula de preposto ou que restringe a responsabilidade

A responsabilidade técnica é intransferível: o preposto deve ser retirado.

Acompanhamento de obra e vistoria integram a responsabilidade técnica. Não se aceita cláusula que desvincule a RT das demais atividades nem que a limite à emissão dos próprios RRTs.

O vínculo entre o profissional e a empresa é comprovado pelo comprovante de vínculo e pelo RRT de cargo ou função (atividade 3.7). O profissional deve estar devidamente incluído no registro da empresa para exercer a responsabilidade técnica.

Cláusula específicaCláusulas de propriedade intelectual e direitos autorais

O CAU/SP não analisa, mas pode indicar a Resolução 67 e sugerir assessoria jurídica.

Cláusula específicaCláusula que isenta o profissional por alterações não autorizadas

Sem problema: é proteção ao profissional.

Cláusula específicaCláusula que exime da segurança do trabalho

O profissional pode se isentar. Nesse caso, a empresa deve ter outro responsável por essa área.

PrazoCPS com renovação automática

Pode. Segue o período do contrato. Havendo renovação, a empresa deve solicitar prorrogação e o profissional retificar o RRT.

PrazoTermo aditivo alterando o prazo do CPS

A nova vigência conta a partir do aditivo. É preciso retificar a data de término do RRT.

Minuta de CPS não é aceita.

SalárioRemuneração incluindo locomoção, alimentação ou encargos

Sem problema se o valor cheio do piso é pago. Não pode haver descontos que deixem o salário abaixo do piso.

AssinaturaQuem pode assinar o CPS e os documentos da empresa

Somente quem está nomeado como administrador.

Terceiro, diretor não constante, sócio de sócia PJ, exige procuração, nomeação ou termo de posse.

Em S.A., o QSA não basta: pedir o termo de posse.

Partes do contratoCPS com número antigo de registro ou assinatura com data futura

Número antigo com CPF correto, sendo a única pendência: não pedir mudança.

Data futura: pedir assinatura com data correta e o período de vigência.

Carga horáriaCarga horária definida, permitindo exceder

No CPS está escrita uma carga horária e o piso é atendido. E há um parágrafo com uma informação que permite horas ou serviços adicionais, como o exemplo abaixo:

"permite acrescentar e ser calculada por valor equivalente as horas superiores a carga horária estimada, por evento executado e/ou outro valor por serviço específico"

Pode aceitar, pois afirma que será calculado o valor equivalente, permanecendo o atendimento ao piso.

DesconsiderarRT sócio que envia CPS

Desconsiderar o CPS: o contrato social já comprova o vínculo.

Basta o ato constitutivoSócio: comprovante de vínculo

Documento: o próprio ato constitutivo ou alteração contratual.

Nome do RT: deve constar no documento.

Exige comprovaçãoProcurador ou administradorPadronização

É necessário algum documento que comprove sua atuação como responsável técnico.

Sendo procurador, ele somente será RT se o procurado for arquiteto e somente em sua ausência, o ideal seria que o procurado fosse o RT.

DesconsiderarCláusula de "sócios responsáveis técnicos"

Desconsiderar a cláusula e registrar a empresa com um RT. Os demais profissionais são incluídos após o registro, se a empresa quiser.

O que registra a responsabilidade técnica é a inclusão no cadastro da empresa no CAU, não o contrato.

Máximo de 3RT no limite de três empresas

Não há despacho padrão: usar o trecho da Resolução 28 e mandar regularizar.

"Art. 10. Para fins de registro no CAU, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo, 3 (três) pessoas jurídicas."

Art. 10 da Resolução nº 28/2012, CAU/BR
Depende do tipoSócio de serviço como RT

Há manifestação jurídica permitindo, em casos específicos.

Não se aceita RT sócio de serviço em LTDA.

Manifestação jurídica SEI 0408552
ConsórcioConsórcio de empresas

Quais PJs precisam de registro

  • Consórcio formado só por PJs de arquitetura e urbanismo: todas registradas no CAU
  • Consórcio com naturezas distintas: ao menos uma de AU, registrada no CAU

Comprovante de vínculo

Pode ser contrato social, CTPS, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços firmado entre o arquiteto responsável e uma das empresas constituintes do consórcio.

Contratante no RRT de cargo e função

O RT do consórcio pode ser contratado pelo próprio consórcio ou por alguma das pessoas jurídicas constituintes, qualquer um deles pode constar como contratante no RRT.

Deliberação 64/2025
Mesmo CNPJ raizRT em filial: contratação pela matriz

Aceita-se a contratação pelo mesmo CNPJ raiz: o CPS e a CTPS podem vir com o CNPJ da matriz. Não confundir com grupo econômico, em que o CNPJ é diferente.

Devem ser aceitos contratos ou atestados emitidos em nome da matriz em favor da filial, desde que a unidade esteja regularmente registrada e o vínculo do RT com a matriz esteja comprovado, sem exigir a vinculação de CNPJ correlato.

Exige carga horáriaValor remunerado por horaPadronização

Se constar o valor remunerado por hora, deve constar também a carga horária, para verificação do atendimento ao piso salarial. Se atender, pode aprovar.

Base 2022Congelamento de 2022Padronização

A CEP-CAU/SP aprova a utilização do salário-mínimo congelado de 2022 como base de cálculo.

Deliberação nº 99/2024, CEP-CAU/SP, abrir a deliberação
Dispensa pisoSócio não atende ao pisoPadronização

O sócio não é obrigado a atender ao piso.

Como calcularSalário por hora, horista ou intermitente

Não precisa ser mensal. O cálculo do piso é valor da hora × horas × 4 semanas, na base de 4 semanas ou 22 dias úteis.

Havendo cargas horárias divergentes na ficha, encaminhar o despacho informando que não é possível calcular o piso.

SM nacionalSalário expresso em "salários-mínimos vigentes na região"

Priorizar o salário mínimo nacional e o do ano de início. Se bater com o regional do ano, aceitamos.

Dispensa CHQuando não é preciso pedir a carga horária

Atendendo o salário ao piso de 8,5 salários mínimos, não é preciso pedir a carga horária, só quando for inferior.

Pedir correçãoCarga horária "estimada" ou "aproximada" no CPS

Pedir correção: deve haver carga horária detalhada e efetiva.

É CLTContrato individual de trabalho

É CLT: solicitar a CTPS.

Mesma dataCTPS ou contrato com prazo determinado

O RRT deve ter a mesma data de término do prazo. Permanecendo o profissional, a empresa pede prorrogação e ele retifica o RRT.

Orientar, mas aceitarE-mail no cadastroPadronização

O ideal é que o e-mail seja da empresa, e não de empregados ou terceiros, por conta da LGPD. O acesso da empresa vira uma certificação digital, e o SICCAU deve ser utilizado exclusivamente por ela.

No entanto, pode ser aceito.

A partir do registroData de início da responsabilidade técnicaPadronização

A partir ou igual à data de registro da empresa no CAU.

Deliberação 910/2026, CEP-CAU/SP
Inicia interrompidoRegistro como interrompidaPadronização

Registro de empresa que não está exercendo atividades.

Se a empresa apresentar que não está exercendo atividades de arquitetura e urbanismo, não será solicitada a indicação do responsável técnico e o registro iniciará com o status interrompido, mesmo que o sócio seja arquiteto e urbanista. Deve apresentar um dos documentos abaixo.

  1. DCTF (mensal): uma DCTF do ano vigente; ou
  2. DEFIS (anual): a declaração do ano anterior.
Deliberação 865/2026, CEP-CAU/SP
Conforme a ReceitaResponsável legalPadronização

Incluir como consta no site da Receita Federal.